O site oficial informa que, em sessão especial realizada nesta quarta-feira (8) e presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovação das contas do ex-governador Paulo Câmara, relativas ao exercício financeiro de 2020.

Paulo é auditor concursado do próprio TCE.

O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.

O voto do relator (processo 21100644-0) aponta que a gestão observou os limites constitucionais para aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino, aplicando 26,99 % em educação e 16,58 % nos serviços públicos de saúde, cumprindo o mínimo constitucional que é de 25% e 12%, respectivamente.

Lei de responsabilidade fiscal Outro ponto destacado foi o enquadramento da Despesa Total com Pessoal, onde o Poder Executivo atingiu 45,80 % da Receita Corrente Líquida, respeitando o limite de 49% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ainda, de acordo com o voto, o Balanço Geral do Estado, contemplando os balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e os Demonstrativos das Variações Patrimoniais, observou os regramentos previstos na legislação.

Além disso, foram observados os limites de endividamento e de despesas com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em todos os quadrimestres do exercício de 2019.

Ao final do voto, o relator fez algumas recomendações, entre elas, que sejam criados, na medida do possível, indicadores de programas que possam ser monitorados, com vistas a dar à Administração Estadual mecanismos de gerenciamento da efetividade do planejamento efetuado, assim como oferecer mecanismos para o controle social na aplicação dos recursos públicos.

Necessidade de mais transparência Em relação à transparência pública foi recomendada a inclusão de documentos que comprovem a participação da população na construção do planejamento e plano de governo, no caso de sua ocorrência, de informações detalhadas acerca das obras públicas.

Ainda em relação à transparência, foi determinado que seja incluída a quantificação das metas físicas, passíveis de mensuração, nas ações previstas na Lei Orçamentária Anual e publicados todos os programas beneficiados com renúncia de receita de ICMS na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como dar transparência a tais valores.

Também foi destacado a importância da exigência para que as Organizações Sociais de Saúde e das Organizações Sociais de demais áreas contratadas pelo Estado disponibilizem em tempo real, por meio de seus respectivos sítios eletrônicos, as informações exigidas no artigo 63 do Decreto Federal nº 7.724/2012 e no artigo 36 do Decreto Estadual nº 38.787/2012.

Efeito da pandemia nas gestões públicas O voto do conselheiro Marcos Loreto destacou ainda os efeitos da pandemia de Covid-19 nos resultados alcançados pela gestão, que teve seus primeiros casos em Pernambuco em março de 2020. “Como não poderia deixar de ser, foram destacados no Relatório de Auditoria os efeitos da pandemia de COVID 19, não apenas no contexto da área da Saúde, como também nos resultados alcançados pela Administração, entre os quais, os efeitos sobre o PIB nacional e estadual; a movimentação de cargas por via portuária; transporte de passageiros e movimentação de cargas por via aeroportuária; contratações temporárias; despesas correntes; assistência social; arrecadação; endividamento estadual; ensino e merenda escolar, entre outros”, diz o voto.

Ao final, os conselheiros Valdecir Pascoal, Carlos Neves e Eduardo Porto destacaram a qualidade da decisão, ressaltando o teor inédito e importante por se tratar de um período de pandemia, destacando a importância do voto para análises futuras sobre o período.

O conselheiro Dirceu Rodolfo, que fora presidente do TCE em 2020, lidando com a pandemia, ressaltou a dificuldade do período, também enaltecendo o voto, e ressaltando a importância que a sociedade tenha acesso aos termos. “Toda a legislação e interpretação trazidas pelo Supremo Tribunal Federal e por todos os tribunais, apontam para uma legislação de exceção, com um sistema de normas especiais e normas temporárias, e foi à luz desta legislação que o poder público se moveu durante aquela crise.

Então é importante que a sociedade tenha acesso a este importante documento”, disse o conselheiro.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Carlos Neves, Dirceu Rodolfo, Eduardo Porto e Valdecir Pascoal.

Rodrigo Novaes se declarou impedido de votar por ter feito parte da gestão analisada.