O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Petrolina (STTAR Petrolina), aproveitando-se da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a cobrança de taxa assistencial de todo e qualquer trabalhador, associado ou não, desde que seja respeitado o direito de oposição, editou uma circular tentando alterar a cláusula da Convenção Coletiva de 2023, transformando a cláusula de mensalidade sindical associativa (restrita apenas aos associados) em cláusula de taxa assistencial, exigindo que todos os produtores rurais.

Com a iniciativa, daqui para frente, a entidade passaria a descontar 2% do piso salarial dos trabalhadores rurais (R$ 27,08), de forma coercitiva, para todos, fossem associados ou não, e em caráter permanente.

A medida poderia gerar uma arrecadação mensal para o sindicato dos trabalhadores de quase R$ 2 milhões, totalizando mais de R$ 22 milhões ao final de um ano.

Reação dos produtores O Sindicato de Produtores Rurais de Petrolina solicitou pedido de mediação junto ao MPT (PROCURADORIA DE PETROLINA), por meio do procedimento nº 000437.2023.06.001/8, pedindo ao Ministério Público que convoque para a mesa, o Sindicato dos trabalhadores, a Federação dos trabalhadores (Fetaepe) e o Auditor Fiscal do Trabalho responsável pela gerência do Ministério do Trabalho e Emprego em Petrolina, além, do Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina. “… é descabida, não encontrando suporte no ordenamento jurídico vigente, a intenção do STTAR contida na Circular 034/2023 de querer inovar e alterar unilateralmente norma coletiva que sequer foi assinada pelo Sindicato obreiro, mas sim pela FETAEPE (Federação dos Trabalhadores), reescrevendo cláusula de mensalidade sindical em taxa assistencial e impondo o desconto a todos os trabalhadores, associados ou não”, informam, em parecer da lavra do advogado Renato Saraiva e enviado às autoridades.

A Convenção Coletiva de 2023, tendo como convenentes o Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina e de outro a Federação dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais de Pernambuco – Fetaepe, tem vigência entre 01/01/2023 a 31/12/2023.

Recolhimento de taxa assistencial, em setembro, em parcela única “Da análise das cláusulas acima, resta claro que a cláusula 75ª refere-se à mensalidade associativa, restrita aos trabalhadores sindicalizados e que a cláusula 76ª cuida da TAXA ASSISTENCIAL, que foi normatizada na norma coletiva, no valor de uma diária de trabalho, paga apenas uma vez, a ser descontada do salário de setembro, MEDIANTE AUTORIZAÇÃ PRÉVIA DO TRABALHADOR”, reclamam os produtores. “Essa interpretação errônea e equivocada é o objeto da discussão e análise no presente parecer.Em verdade, o Sindicato obreiro agora, quer nominar a cláusula de contribuição assistencial (76ª) de contribuição confederativa e quer nominar a cláusula de contribuição social sindical associativa (75ª) de taxa assistencial, MODIFICANDO UNILATERALMENTE OS TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO”, acrescenta.

Suzineide Rodrigues prometeu apoio aos sindicatos na definição dos destinos do Metrô do Recife - Divulgação Pressão dos trabalhadores no Ministério do Trabalho Na segunda-feira 06/11, a superintendente regional do trabalho de Pernambuco, Suzi Rodrigues, recebeu a presidente do sindicato de Petrolina, Maria Joelma, juntamente com assessores jurídicos, e o deputado federal PT Carlos Veras. “O objetivo desse encontro foi solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego as providências cabíveis quanto ao descumprimento, por parte do Sindicato dos Produtores Rurais, em não realizar o repasse da contribuição assistencial ao STTAR Petrolina, conforme previsto na Convenção Coletiva de 2023”, afirmaram.

A entidade já havia levado o pedido à Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Petrolina em 24/10.

O Sttar disse que na ocasião os auditores-fiscais do trabalho Luiz Roma e Bruno Ribeiro destacaram que a contribuição “é legal” e que o desconto e seu respectivo repasse “deveriam começar imediatamente”. “Estamos comprometidos em assegurar que os direitos e acordos coletivos sejam respeitados, promovendo relações de trabalho justas e equilibradas”, declarou Suzi Rodrigues, antes mesmo de ouvir o outro lado.

A entidade dos produtores já solicitou audiência com a Superintendente do Ministério do Trabalho em Pernambuco para a próxima semana, objetivando esclarecer os fatos e deter a manobra sindical. “… a Circular nº 034/2023, de lavra do STTAR, além de fantasiosa, incorreta, equivocada, também É PRECIPITADA, uma vez que o STF ainda terá que se manifestar sobre os temas mencionados pela PGR nos embargos de declaração mencionado”, protestam os produtores.