O Blog de Jamildo revelou, em primeira mão, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco orientou que os professores devem pagar imposto de renda pela verba recebida do chamado precatório do FUNDEF.

A verba é oriunda de ações judicias em que a União foi condenada a pagar dinheiro aos Estados e municípios.

Um especialista ouvido pelo Blog informa que, caso o Governo do Estado resolva cumprir a orientação do TCE, o dinheiro do desconto do imposto de renda irá para o caixa único do Tesouro Estadual e não para a Receita Federal. “A Constituição Federal diz que, da remuneração paga aos servidores estaduais, o imposto de renda reverte ao Governo do Estado, não vai para a União, nem para a Receita Federal.

Assim, se o Estado seguir o TCE e cobrar o imposto de renda, esse desconto vai para o Tesouro Estadual”, diz a fonte, sobre reserva.

O TCE confirmou, em seu site oficial, que os professores precisam pagar o imposto de renda da verba dos precatórios do FUNDEF.

Lei estadual da época do governador Paulo Câmara dizia que a verba era indenizatória, ou seja, sem nenhum imposto.

O TCE, contudo, decidiu diferente.

O TCE respondeu uma consulta sobre a aplicação de recursos oriundos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), realizada pelo prefeito de Sairé, Gildo Pontes de Arruda. “Independentemente do que dispuser a lei local, incide imposto de renda sobre o valor recebido a título de abono pelo pessoal do magistério em decorrência de precatório do FUNDEF”, informou o site oficial do TCE.