Um mandado de segurança proposto na Justiça Federal pelo advogado Almir Reis, candidato de oposição no último pleito da OAB, para que a entidade dos advogados prestasse contas foi aceito nesta terça-feira, no Recife.
O mandado de segurança foi impetrado contra ato imputado ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco, com pedido liminar, objetivando provimento que garanta a prestação de contas de despesas, de forma pormenorizada.
A oposição reclamou que, antes da ação, em 6 de junho de 2023, requereu, sob protocolo nº 17.0000.2023.010413-4, que a OAB/PE disponibilizasse prestação de contas de diversas despesas, de forma pormenorizada, com fundamento no Código de Conduta dos Integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco e no Regimento Interno da entidade.
Segundo a ação, em 26 de julho de 2023, a oposição recebeu decisão em que a OAB se limitou a afirmar, genericamente, que tais informações são disponibilizadas no Portal da Transparência constante no sítio eletrônico da entidade.
A oposição reclamou então que, ao verificar os dados, “estes não detalham os recursos utilizados, informando lançamentos genéricos dos totais pagos com “viagens e estadias” e “despesas com publicidade e propaganda. “A ausência do detalhamento das referidas despesas solicitadas torna impossível o conhecimento de como os recursos da instituição estão sendo utilizados pelos seus gestores; e) os balancetes mensais dos recursos utilizados indicam apenas o “tipo de despesa” e o valor total correspondente, o que impossibilita a aferição da veracidade das informações e o acesso com total transparência pelos associados da citada seccional”, escreveu o magistrado Francisco Silva Neto.
Leia Também It’s Time: Renato Saraiva calça as luvas na briga pelo comando da OAB em Pernambuco Na ação, o MPF deixou de se manifestar, por entender que a pretensão do impetrante se limita à esfera estritamente individual. “No mérito, a pretensão do impetrante refere-se ao seu direito de fiscalizar as contas da entidade de classe, enquanto a autoridade coatora informa que é disponibilizada periodicamente pela OAB/PE a prestação de contas das despesas da Instituição, de modo que não houve negativa de informação”, observou o magistrado.
Direito de fiscalização “A alegação do impetrante diz respeito à ausência de informações pormenorizadas quanto aos gastos da entidade com viagens, estadias, despesas com publicidade e propaganda, já que o que disponibilizado pela autoridade coatora indica, tão apenas, o montante total das despesas, sem especificações passíveis de fiscalização”.
Citando o código de conduta, o magistrado disse que “infere-se da norma transcrita constar dentre os princípios a serem observados pela OAB a transparência e a prestação de contas, sendo, portanto, dever da impetrada disponibilizar informações completas acerca de seus gastos, em linguagem clara e acessível”. “Dito de outro modo, para fins de fiscalização da entidade pelos advogados, necessário se faz que a OAB disponibilize seus gastos (prestação de contas) de maneira analítica (transparência), e não apenas de uma maneira genérica”, acrescentou. “O que se busca na realidade é que a entidade de classe demonstre a destinação de sua arrecadação, de maneira pormenorizada, sem que com isso a Lei Geral de Proteção de Dados seja desrespeitada, por se tratar de despesas de entidade cujos valores arrecadados, conquanto não possuam natureza tributária, devem ser efetivamente aplicados em prol da categoria profissional”. “É dizer: os gestores da OAB, ao concorrerem e serem designados aos respectivos cargos, têm consciência de que os gastos realizados com valores da entidade sujeitam-se à fiscalização, e, como tal, existe a possibilidade de que suas ações e valores correlatos sejam disponibilizados, sem afronta à LGPD”.
Almir Reis “Merece registro que a OAB relutou durante todo o processo a abrir as contas da entidade de forma detalhada, afirmando que já possuía uma Portal da Transparência que visava atender tal finalidade e, ainda, que o fornecimento dos dados detalhados violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)…
A entidade, conhecida pela defesa da transparência com relação a terceiros, agora se vê obrigada, a contra gosto, a abrir suas contas e revelar detalhes sobre os gastos relacionados a publicidade, viagens, diárias de hotel e pesquisas de opinião”, comentou Almir Reis, advogado e autor da ação. “A advocacia pernambucana aguarda ansiosamente a divulgação dos dados, esperando que esse passo em direção à transparência inspire outras organizações a seguirem o mesmo caminho.
Em um contexto em que a confiança nas instituições é crucial, a decisão da Justiça Federal em Pernambuco destaca a importância da prestação de contas e do escrutínio público, mesmo no seio das organizações dedicadas à defesa da justiça e dos direitos”.
Começo da campanha? “Eu não falo pela OAB, mas o fato é que a OAB presta contas sim… o que este mandado de segurança representa nada mais é do que o start precoce da disputa eleitoral da Seccional de novembro de 2024”, afirma um advogado local.