Sem alarde, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quarta-feira (18), a concessão de uma liminar, requerida pela governadora Raquel Lyra (PSDB), a favor da estatal estadual PERPART. “O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a medida cautelar requerida, a fim de determinar a suspensão de todas as ordens judiciais de constrição de valores de titularidade da empresa estatal PERPART e a submissão das execuções contra ela em curso ao regime de precatórios, até ulterior decisão nestes autos.
Tudo nos termos do voto do Relator”, informa o STF.
Pela decisão, a PERPART poderá passar a ter privilégios da Fazenda Pública, como execução pelo sistema de precatórios.
Não será tratada como uma empresa privada comum.
A governadora Raquel Lyra (PSDB), com apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), solicitou a liminar ao STF no final de setembro.
Na época, o Governo do Estado e o prefeito João Campos (PSB) estavam travando um “cabo de guerra” envolvendo exatamente a empresa PERPART.
João Campos (PSB) desapropriou por decreto imóveis da PERPART na Comunidade do Bode.
O Governo do Estato protestou dizendo que o decreto de João Campos estaria supostamente “prejudicando famílias” que estavam tendo suas moradias regularidas em projeto tocado exatamente pela PERPART.
O Governo do Estado foi mais além e pediu uma liminar na Justiça Estadual para suspender o decreto de João Campos.
A liminar foi concedida.
O Blog cobriu todos os capítulos dessa “novela” do Bode em primeira mão.
Leia Também Moradores da Comunidade do Bode denunciam coação da prefeitura do Recife em processo de desapropriação Segundo especialista, ouvido sob reserva de fonte, a decisão do STF pode ajudar Raquel Lyra na disputa com João Campos pelos terrenos no Bode.
Projeto de urbanização engloba comunidades Jardim Beira Rio, do Bode e Areinha - Katarina Gonzaga de Moraes “A decisão do STF indica que a PERPART deve ser tratada como se fosse Fazenda Pública, com todos os privilégios processuais e judiciais.
A lei é clara que um Município não pode desapropriar um terreno da Fazenda Pública do Estado.
Assim, essa decisão pode ajudar a convencer o Tribunal de Justiça que João Campos não podia desapropriar os imóveis da PERPART, pois essa empresa deve ser considerada como Fazenda Pública”, explica um procurador do Estado, sob reserva de fonte.
Em recente audiência pública na Câmara do Recife, um secretário de João Campos disse que a Prefeitura quer “diálogo” sobre os terrenos da Comunidade do Bode.
Por enquanto, o impasse continua e a Justiça Estadual está garantindo ao Estado, por liminar, manter os terrenos, atrasando uma obra estratégica para o prefeito João Campos no Pina.