O líder da oposição na Câmara do Recife, Alcides Cardoso (PSDB), rebateu as declarações do secretário-executivo de Articulação e Políticas Sociais de Habitação da Prefeitura do Recife, Felipe Cury, sobre a atuação do Governo do Estado e da Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart) na área que pertence à estatal da gestão estadual e que será atingida pelas desapropriações para as obras de urbanização da Prefeitura no projeto do Novo Rio Pina, na Zona Sul da capital.
Cardoso afirmou que Cury está espalhando desinformação contra o Governo do Estado e a Perpart.
O vereador disse que a Perpart já informou que irá entregar os títulos de propriedade na área a partir do final deste ano e início de 2024, beneficiando mais de 2.500 pessoas.
Leia Também STF concede liminar requerida por Raquel Lyra a favor da PERPART, estatal envolvida na ‘confusão’ do Bode com João Campos Secretário Executivo de João Campos diz que Perpart não prestou informações sobre títulos de propriedade na área que será urbanizada pela prefeitura Cardoso também criticou a proposta da Prefeitura de oferecer auxílio-moradia às famílias que não foram aprovadas para os Habitacionais do Encanta Moça.
O parlamentar afirmou que o auxílio não é uma política habitacional e que não resolverá o problema dos moradores da área.
Cardoso concluiu dizendo que o Governo do Estado está aberto ao diálogo para encontrar uma solução para o destino das famílias que serão afetadas pelas desapropriações para o Novo Rio Pina.
Outro lado “A resposta para o vereador é a lei de Uso e Ocupação do Solo”, disse, nesta sexta. “Art. 98.
São consideradas, ainda, áreas “non aedificandi” todas as margens de rios e canais existentes no Município, compreendidas entre os perímetros molhados em maré alta, em ambos os lados de rios e canais, e a linha paralela a estes perímetros distante 20m (vinte metros) dos mesmos, bem como a faixa de 50m (cinqüenta metros) distante dos perímetros molhados nos entornos das margens de lagoas e açudes, conforme vier a ser disciplinado pelos órgãos competentes na forma prevista em lei”. “Parágrafo único.
Fica assegurada a construção de obras de infra-estrutura no subsolo das áreas definidas no “caput” deste artigo, as quais terão seus projetos previamente aprovados pela Comissão de Controle Urbanístico - CCU e pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano -CDU”.