Sem alarde, um relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou supostas irregularidades em edital de licitação da Prefeitura do Recife para “execução dos serviços de manutenção preventiva, implantação, requalificação, recapeamento e/ou microrrevestimento de vias em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) do sistema viário da cidade do Recife”.
Ou seja, asfalto.
O valor total da licitação, segundo o TCE, estava indicado em R$ 146 milhões. “A Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras (GLIO) do TCE-PE, através do Relatório Preliminar de Auditoria, de 22/09/2023 apontou possíveis cláusulas restritivas na fase de habilitação e ausência de critério objetivo de reajuste (vide achados abaixo resumidos) sugerindo a suspensão do certame para fins de correção das falhas”, informa o relatório do processo.
Segundo o processo, os auditores do TCE apontaram as como supostas irregularidades “(1) o critério de reajustamento do contrato não está claro, (2) a qualificação técnica exigida restringe irregularmente a competitividade e, por fim, (3) o edital cria uma ilegal distincão (diferença ou separação) entre empresas domiciliadas e não-domiciliadas no município do Recife”.
Notificada, a Prefeitura do Recife prometeu ao TCE corrigir as supostas irregularidades no edital de R$ 146 milhões. “Em relação a equívocos no reajustamento do valor do contrato prevista nos itens 7.2 e 7.2.1, há o compromisso dos gestores da EMLURB de corrigir a cláusula não apenas do Edital de Concorrência ora em análise, mas de todos os editais em circulação da entidade, além de comunicar aos interessados mediante ofício circular a ser divulgado no Portal de Compras.
Sobre a possível cláusula restritiva na exigência de regularidade fiscal, há novamente o compromisso dos gestores públicos de retificar o Edital, acatando as recomendações”, informa o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, na decisão.
O TCE, diante da proposta da prefeitura de corrigir as irregularidades, indeferiu a cautelar.
O TCE, ainda, abriu um novo processo para verificar “se no instrumento contratual a ser assinado com as empresas vencedoras dos Lotes I a IV, originadas, procedeu-se à correção da cláusula de reajuste conforme recomendação constante do Relatório de Auditoria”.
A decisão é monocrática e ainda será analisada posteriormente pela Primeira Câmara do TCE.
A decisão já foi publicada no Diário Oficial.
Fica aberto o espaço à Prefeitura e a EMLURB, caso queiram prestar mais esclarecimentos.
Por óbvio, a divulgação das informações da auditoria não implica qualquer endosso em suas conclusões.