O Tribunal Superior do Trabalho, em sua Segunda Turma, validou a existência de um vínculo empregatício entre um entregador e a Uber Eats.
A decisão implica que o caso será reavaliado no primeiro grau para julgar as reivindicações do trabalhador.
A relatora do recurso, Margareth Rodrigues Costa, afirmou que as atividades econômicas realizadas por meio de plataformas digitais “consomem trabalho, geram lucros e exercem poderes diretivos, portanto, devem ser associadas também a responsabilidades trabalhistas”.
João Galamba, advogado trabalhista do escritório Galamba Felix, concorda com a juíza.
Ele acrescentou que esse modelo de gestão de trabalho é orientado pelo processo de ‘gamificação’, que estimula ou desestimula os trabalhadores pela possibilidade de aumentar seus ganhos ou receber punições indiretas.
Ele descreveu isso como um exercício ‘repaginado’ de subordinação jurídica, mediado por algoritmos.
O colegiado também avaliou que as plataformas controlam e gerenciam a prestação de serviços por meio de algoritmos e inteligência artificial.
De acordo com a decisão, a gestão algorítmica tem como objetivo induzir comportamentos dos prestadores de serviços, pois há pontuações durante todo o trabalho e sensores de geolocalização fornecem informações sobre cada ação realizada.
Galamba concluiu que “na ação ficou demonstrado que o entregador tinha que permanecer conectado à plataforma, era avaliado e sofria bloqueios conforme as avaliações.
A empresa, de forma discricionária, decidia pela manutenção ou não do entregador na plataforma, o que evidencia o seu poder diretivo”.
O caso do Uber Eats e entregador analisado pelo TST Em uma ação de 2021, um entregador disse que prestou serviços para a Uber, de maio a julho daquele ano.
O trabalhador argumentou que não tinha registro na carteira de trabalho, até ser descredenciado pela plataforma.
Ele apresentou prints dos registros diários das corridas, horários, trajetos e valores recebidos.
O juízo de 1º grau e o TRT da 9ª região negaram o pedido, considerando que a relação era de parceria, e não de subordinação.
O TRT argumentou que o entregador tinha liberdade para estabelecer o número de viagens e o horário de trabalho, além de escolher quais corridas poderia aceitar, sem penalidades.
Ao recorrer ao TST, o entregador argumentou que, quando desativava o aplicativo, era penalizado pela Uber, que diminuía a demanda de serviços.
De acordo com o trabalhador, a plataforma detém o poder sobre as entregas, pois dá ordens ao entregador e exige que o serviço seja realizado com perfeição, sob pena de descredenciamento.