Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu um alerta de responsabilização para a Prefeitura do Recife, sobre supostas irregularidades na licitação para construção do novo Hospital da Criança do Recife, no bairro de Areias.

A obra está orçada pela Prefeitura em R$ 116 milhões.

Ao analisar a licitação, os auditores do TCE chegaram a apontar um suposto sobrepreço de R$ 5 milhões na licitação.

Leia Também João Campos nomeia ex-vereador bolsonarista cassado pelo TRE para cargo na Prefeitura do Recife “A equipe de auditoria afirma que foram analisados os itens mais relevantes financeiramente do orçamento, concluindo pela existência de indícios de sobrepreço de R$ 5.434.580,33, anexando planilha abaixo parcialmente transcrita constante do apêndice 01 (DOC.20, fls. 30)”, diz trecho do relatório oficial do processo.

O relator do processo, contudo, não considerou que as constatações dos auditores eram suficientes para suspender a licitação pelo suposto sobrepreço. “Em juízo não exauriente, próprio do processo cautelar, permanecem dúvidas relevantes quanto à procedência dos questionamentos da equipe de fiscalização desta Corte, significando que inexistem dados e informações irrefutáveis a permitir uma certeza mínima sobre o suposto sobrepreço de forma a fundamentar a suspensão de procedimento de licitação cujo objeto é a construção de um hospital público, obra relevante para a sociedade”, informa a decisão oficial do TCE, assinada pelo conselheiro Marcos Loreto.

O TCE, entretanto, decidiu pela expedição de um alerta de responsabilização, para que a Prefeitura do Recife corrigisse outras supostas irregularidades encontradas na licitação, inclusiver outro suposto sobrepreço de R$ 469 mil. “Determino, todavia, o envio de Ofício de Alerta de Responsabilização direcionado a Cinthia Cibelle de Souza Mello - Chefe do Gabinete de Projetos Especiais do Município do Recife – GABPE e Ana Paula Rodrigues - Presidente da Comissão Especial de Licitação do GABPE para tomada de providências previamente aos atos de homologação e adjudicação, e/ou formalização do instrumento contratual e/ou ordem de serviço com a licitante declarada vencedora do certame, quanto aos seguintes itens: - inclusão de cláusula expressa detalhando o item 14.1 do termo de referência de sorte a vedar a subcontratação para os serviços de maior relevância técnica e valor significativo previstos no item 13.5.2 do Edital” informa a decisão oficial do processo. “…- disponibilização dos projetos de detalhamento das armaduras das estruturas de concreto; - obtenção das licenças e autorizações emitidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) Secretaria de Política Urbana e Licenciamento (SEPUL), Corpo de Bombeiro e demais órgãos competentes; - realização de ajustes e/ou retificação nos quantitativos de bancada em granito, e de bancada em aço inox, que resultaram em sobrepreço de R$ 469.418,86 considerados os valores unitários do orçamento estimado do Edital”.

João Campos divulgou licitação do Hospital da Criança em julho - PCR/Divulgação O relator do TCE ainda determinou a “formalização de processo de Auditoria Especial para aprofundamento dos apontamentos técnicos, análise do julgamento das fases de habilitação e propostas de preços do certame, análise dos preços da proposta comercial da contratada, além de esclarecimento de dúvidas e acompanhamento da execução contratual, notadamente nos pontos constantes no presente processo”.

A decisão monocrática do relator do processo ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de 6 de outubro.

Fica aberto o espaço à Prefeitura do Recife, caso queira prestar mais esclarecimentos.