Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) mandou a Prefeitura de Olinda “suspender, excepcionalmente, a execução contratual decorrente da Concorrência 3/2021 (Processo Licitatório 51/2021), promovida pela Prefeitura Municipal de Olinda, que tem por objeto a construção de lagoas de retenção e urbanização das margens com implantação do parque das águas e intervenções de macrodrenagem da bacia do Canal Bultrins/Fragoso, no município Olinda. lote 02: Lagoa do Fragoso”.
Segundo os autos do processo, os auditores do TCE encontraram supostas irregularidades na execução da obra pela Prefeitura, apontadas pela equipe técnica do TCE como supostamente graves. “Atraso na retirada dos imóveis para a construção do dique; 2.
Orçamento licitado deficiente e incompleto; 3.
Atraso no cronograma físico financeiro da obra; 4.
Atraso no pagamento da obra; 5.
Risco de rompimento do dique; 6.
Ausência de investigação geotécnica de subsolo para construção do dique; 7.
Ausência de elementos de proteção e funcionamento no dique; 8.
Risco de transbordamento”, diz o relatório técnico oficial do TCE.
A Prefeitura de Olinda chegou a apresentar defesa, mas que foi considerada insuficiente pelo TCE. “As justificativas preliminares apresentadas pelos gestores municipais (Doc. 27), neste exame sumário, não têm o condão de afastar a gravidade dos achados negativos da auditoria,consoante Parecer da GAON”, disse o relator do processo, Valdecir Pascoal, na decisão oficial.
O relator do processo apontou na decisão que “resta configurado o perigo da demora, porquanto as prováveis irregularidades graves apontadas podem comprometer definitivamente a conclusão e a qualidade da obra, além de poder causar riscos severos para a população, a exemplo da real possibilidade de transbordamento e de insustentabilidade do dique, a evidenciar riscos de sinistros, que inclusive podem atingir diretamente a população”.
A ordem final, na decisão, foi para “determinar ao Poder Executivo local que suspenda (ou mantenha suspensa) a execução contratual decorrente da Concorrência 3/2021 (Processo Licitatório 51/2021), até o exame de mérito em Auditoria Especial”.
A decisão do TCE foi monocrática, assinada pelo conselheiro Valdecir Pascoal em 28 de setembro.
Com isso, a decisão ainda será analisada posteriormente pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros.
As obras que envolvem o canal do Fragoso são prioridade também para a governadora Raquel Lyra (PSDB).
Em continuidade às agendas em Pernambuco com o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, a governadora Raquel Lyra visitou um trecho de obras do Canal do Fragoso, em Olinda, em 11 de setembro.
Parte das obras são do Governo do Estado e parte das obras da Prefeitura de Olinda. “Esta é uma obra complexa, e depois de tanto tempo de espera, a população finalmente vai receber não só a obra do canal, mas todo o complexo viário que atende quase um terço da população de Olinda.
Essa entrega é fundamental porque toda vez que chovia as pessoas viam as suas casas alagarem, e tinham que correr para salvar seus pertences”, destacou a governadora Raquel Lyra, na visita.
Fica aberto o espaço ao prefeito Professor Lupércio (PSD), caso queira prestar informações.
Veja a resposta abaixo, enviada nesta segunda 02 de outubro A Prefeitura de Olinda, através da Secretaria de Obras, recebeu com muito respeito a decisão cautelar do TCE/PE, proferida em medida que suspendeu provisoriamente a “execução contratual decorrente da Concorrência nº 3/2021 (Processo Licitatório nº 51/2021), promovida pela Prefeitura Municipal de Olinda, que teve por objeto a contratação de empresa de engenharia para construção de lagoas de retenção e urbanização das margens, com implantação do parque das águas e intervenções de macrodrenagem, da bacia do Canal Bultrins/Fragoso”.
Trata-se de decisão de caráter provisório e cautelar, que poderá ser alterada ou ajustada pelo próprio Tribunal de Contas, durante o julgamento da própria cautelar ou da auditoria especial.
Como claramente se vê, a decisão aponta aspectos técnicos da obra, nenhum deles relacionado a superfaturamento ou outra razão que possa descredenciar a atuação dos gestores públicos municipais.
No ambiente da coisa pública, além do cuidado, é preciso ter humildade para argumentar e para reconhecer aquilo que eventualmente precisa ser alterado.
Com as explicações que serão dadas ao TCE/PE, a Secretaria de Obras tem a expectativa de que a decisão será revista em futuro próximo.
Caso ainda haja ajustes a serem feitos nos procedimentos, a Prefeitura fará tudo o que for necessário para o bom e rápido andamento de tão relevante obra, que impactará positivamente a vida de milhares de famílias.