O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu nesta terça-feira, por meio de ofício ao ministro do STF Alexandre de Moraes, o compartilhamento de provas, no caso das joias recebidas e posteriormente vendidas pelo ex-presidente Bolsonaro e auxiliares, como o coronel Mauro Cid. “Tais elementos, em meu julgamento, mostram-se essenciais para a correta delimitação das responsabilidades nos autos da representação por mim submetida à Corte de Contas” escreve Lucas Rocha Furtado, subprocurador-geral do MP no TCU. “Considerando que, no âmbito das novas apurações a serem empreendidas pelo TCU, poderão ser responsabilizados, além do ex-presidente, os agentes envolvidos nas transações de venda e de recompra, e que o sucesso da investigação a ser empreendida pela Corte de Contas depende da colaboração dos órgãos envolvidos na apuração dessas irregularidades, solicito que Vossa Excelência promova o compartilhamento de provas julgadas aptas a demonstrar a participação dessas pessoas no ilegal processo de venda/recompra de bens pertencentes ao patrimônio da União, inclusive aquelas decorrentes da quebra de sigilo bancário do ex-presidente e sua esposa nos EUA”.
A pedido do MP no TCU, desde o começo de setembro, o Tribunal de Contas da União realiza levantamento dos presentes e itens recebidos de autoridades pelo ex-Presidente da República Jair Bolsonaro quando do exercício do mandato, por ocasião das visitas oficiais ou viagens de estado ao exterior, ou das visitas oficiais ou viagens de estado de chefes de Estado e de Governo estrangeiros ao Brasil.
O TCU decidiu pela devolução imediata dos presentes e itens recebidos de autoridades pelo ex-Presidente da República Jair Bolsonaro quando do exercício do mandato.
O pleito teve por fundamento as inúmeras notícias jornalísticas que dão conta de que o ex-presidente recebeu, quando do exercício do mandato, diversos presentes de alto valor, os quais deveriam ter sido incorporados ao patrimônio público. “A imprensa tem informado que a investigação da Polícia Federal apurou a ocorrência de desvio de joias, tendo parte do acervo sido ofertado em leilão e até vendido nos Estados Unidos, com a possibilidade de os recursos da venda terem sido repassados ao ex-presidente”. “Não é demais ressaltar que, em face da determinação do TCU (Acórdão 443/2023-Plenário), proferido no âmbito do TC 003.679/2023-3, para que o ex-presidente restituísse os presentes recebidos da Arábia Saudita e dos Emirados Árabes, consta que houve um processo de recompra das joias vendidas, estando em apuração os envolvidos nesse esquema e a origem dos recursos utilizados”, escreveu Lucas Furtado.