A Prefeitura de Caruaru informou, por meio da Secretaria de Saúde (SMS), que encaminhou na segunda (04) à Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o repasse do valor enviado pela União aos profissionais de enfermagem, nos termos do que foi estabelecido na Portaria MS 1135/2023. “O repasse é retroativo, referente ao período de maio a agosto de 2023, e será pago até o dia de 20 de setembro.
Os próximos valores serão pagos aos profissionais de enfermagem, mensalmente, no montante exato do que for enviado pelo Ministério da Saúde ao município”.
Briga no STF No plano nacional, após julgamento do Piso da Enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco apresentou recurso para garantir o pagamento integral do reajuste.
O senado pede que o pagamento seja feito para toda a categoria, sem condicionar o reajuste à carga horária dos profissionais.
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM STF De acordo com o texto original da lei do piso, o valor deve ser pago para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras.
No entanto, em julgamento no STF, os ministros decidiram por condicionar o pagamento a profissionais que exerçam carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais para profissionais da iniciativa privada.
Isso inviabiliza o pagamento para trabalhadores que atuam em escalas de 12 horas, por exemplo.
QUANTO É O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM Para o autor da lei do Piso Salarial da Enfermagem, o senador Fabiano Contarato (PT), o STF reinterpretou a proposta de reajuste aprovada no Congresso Nacional. “Esta Casa, assim como a Câmara Federal, aprovou o piso da enfermagem.
Foi uma conquista de décadas.
Alteramos a Constituição. É lamentável o que o Supremo fez com relação à vinculação a 44 horas semanais”, afirmou Contarato à Rádio Senado. “Não existe isso.
Piso não é teto, é direito, é uma determinação constitucional”, completou o senador.
VALORES DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM A Advocacia do Senado argumentou, no texto do recurso, que o veredicto do STF apresenta inúmeras contradições, omissões e obscuridades.
O órgão afirma que essas modificações se tornam impeditivos para o cumprimento prático do piso da enfermagem.
Os advogados também apontam que os ministros da Corte acabaram legislando ao condicionarem os pagamentos dos salários, o que contraria a decisão legítima do Congresso Nacional quando da aprovação das propostas.
Agora, caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do piso no STF, analisar se vai acatar o recurso do Senado.
Caso isso aconteça, a particularidade de carga horária para aplicação do piso pode cair.