No final de julho, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concedeu parcialmente Habeas Corpus solicitado pela defesa do ex-secretário de Saúde do Recife Jailson de Barros Correia, que ocupou o cargo durante a gestão do ex-prefeito Geraldo Julio (PSB).
Por dois votos a um, venceu a decisão de que o Ministério Público Federal teria trinta dias, a partir do recebimento da decisão, para concluir inquérito policial que originou a Operação Bal Masqué, que investiga a compra de máscaras, aventais e toucas descartáveis pela Prefeitura do Recife.
O pedido acaba de ser apresentado, oficialmente.
O principal alvo político é JAILSON DE BARROS CORREIA, que era o Secretário Municipal de Saúde e ordenador de despesas, além de presidir o “Comitê de Compras” criado no âmbito da referida Secretaria.
Trecho da ação fala em R$ 11,2 milhões de suposto superfaturamento “Nessa condição, foi o responsável maior pela escolha da empresa DELTA MED para fornecer as máscaras, toucas e aventais à Secretaria de Saúde, não obstante essa empresa não tivesse funcionado entre 2013 e 2018, nunca tivesse fornecido equipamentos de proteção individual ao município, não possuísse empregados registrados, não tenha apresentado a documentação exigida e tivesse apresentado proposta com sobrepreço”. “Para tanto, JAILSON DE BARROS CORREIA, consciente e voluntariamente, fraudou o processo de dispensa nº 13/20, ao homologá-lo, antes mesmo da elaboração de parecer favorável pela Procuradoria do Município e a despeito de ciente da inserção pelos demais envolvidos de informações diversas da realidade em documentos públicos e particulares que instruíram os autos, da omissão de dados referentes ao descumprimento pela empresa das exigências legais e do sobrepreço previsto, praticando, assim, os crimes previstos no art. 299, parágrafo único do CP e no art. 93 da Lei nº8.666/93”. “Além disso, na condição de ordenador de despesas, JAILSON, junto com FELIPE SOARES BITTENCOURT, concorreu para o desvio de recursos em favor da empresa DELTA MED, ao autorizar, sem base legal ou contratual, a realização de pagamentos antecipados e superfaturados no montante de R$ 11.255.598,00 à empresa contratada, pelo fornecimento de máscaras, aventais e toucas que em grande medida não atendiam às exigências técnicas previstas na legislação do INMETRO, ANVISA e no próprio termo de dispensa, com o que acabou por praticar o crime previsto no art. 312 do CP”.
Entenda a polêmica no TRF5 O ex-secretário de Saúde do Recife na gestão do ex-prefeito Geraldo Julio (PSB), Jailson de Barros Correia, impetrou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) mais um pedido de habeas corpus, desta vez requerendo o trancamento do inquérito policial em andamento, no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), em decorrência de suspeitas de superfaturamento em compras, via dispensa de licitação, de máscaras, aventais e toucas descartáveis durante a pandemia.
O inquérito é relacionado à Operação Bal Masqué, deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2020.
Conforme os pedidos dos advogados do ex-secretário, a investigação já perdura “mais de três anos sem a formação de culpa”.
Segundo o MPF, as investigações revelaram o “desvio de cerca de R$ 10,9 milhões”.
O Habeas Corpus foi protocolado em 31 de maio passado e está sob a responsabilidade do gabinete do desembargador Manoel Erhardt, concluso para decisão desde 19 de junho.
Nesse período, a parte ativa no processo do inquérito – o Ministério Público Federal – já se posicionou contrário à concessão do HC.
Segundo Procurador Regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim, “não faz sentido que o arquivamento do inquérito seja ato do Juiz”, defendendo a manutenção do “curso natural da investigação”.
Na manifestação assinada pelo procurador responsável pelo inquérito, João Paulo Holanda Albuquerque, endereçada ao desembargador, o MPF explica que já “efetuou pesquisas em bancos de dados disponíveis, realizou a oitiva de 18 testemunhas, entre fornecedores da empresa investigada e profissionais de saúde que tiveram contato com os EPIs fornecidos por aquela pessoa jurídica, requisitou documentos e solicitou aos 45 hospitais existentes na Região Metropolitana (do Recife) que informassem se haviam adquirido toucas, aventais e máscaras no mesmo período do processo de dispensa”.
Ele justifica a “complexidade da investigação, sobretudo em razão da dificuldade em produzir prova de crimes de corrupção, justamente um dos parâmetros reconhecidos pelos tribunais superiores e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos como aptos a justificar a tramitação de uma investigação por prazo mais alongado”.
O inquérito em questão motivou a apresentação de denúncia, em junho de 2021, contra Jailson de Barros Correia e mais outros três ex-servidores comissionados da Saúde no Recife, no entanto só se referiu a uma parte da dispensa de licitação em questão.
Recebida pela Justiça Federal, a denúncia tramita desde então como ação penal e está na fase de audiências – antes marcadas para o início de junho e agora remarcadas para outubro.
Nesse caso, além do ex-secretário, são réus o ex-diretor de Finanças da Secretaria, Felipe Soares Bittencourt, a ex-gerente de Conservação da Pasta, Mariah Bravo, e os empresários Jones Marco de Arruda Moura e Renata Deud Salomão Ramen Sarmento.
Nessa denúncia, os objetos da investigação foram camas e colchões hospitalares também comprados à mesma empresa das toucas, aventais e máscaras (Delta Med Distribuidora de Medicamentos Eireli).
No Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma auditoria especial tem relatório técnico concluído desde setembro de 2020 – mais ainda não foi julgado – apontando suposto dano ao erário na compra das máscaras, aventais e toucas à Delta Med na ordem de R$ 11,7 milhões.
A relatoria é do conselheiro Carlos Neves.
A gestão do Recife, sob o comando do atual prefeito João Campos (PSB), instaurou um Procedimento de Apuração de Responsabilidade (PAR) no âmbito da Controladoria-Geral do Município a respeito dessa contratação, mas ainda não concluiu o processo.
A coluna eletrônica sempre abre espaço para a defesa dos investigados e oferece espaço ao contraditório.