Nesta sexta-feira, a Prefeitura do Recife informou que conseguiu mais uma decisão favorável em relação à posse do terreno do Núcleo de Desenvolvimento Integral (NDI), localizado no bairro de Areias.
O governo municipal está em guerra judicial com o governo Raquel Lyra, do PSDB, pelo serviço de saúde.
Leia Também Enquanto Raquel Lyra briga com João Campos na Justiça, Centro do Idoso completa dois meses fechado Rinaldo Junior diz que governo Raquel Lyra espalhou fake news sobre Centro do Idoso Nesta sexta-feira (25), a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco garantiu a manutenção do prédio com a Prefeitura.
A PCR destacou que a decisão foi proferida pelo desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, que na última quinta-feira (17) determinou a reintegração de posse em favor do Governo de Pernambuco e que também na, última quarta-feira (23), tornou sem efeito a decisão do desembargador plantonista, que a havia suspendido. “A decisão inicial concedia um prazo de 10 dias para a Prefeitura providenciar a retirada de seu mobiliário do NDI.
Agora, o magistrado, contraria a expedição do mandado de reintegração em favor do Estado e mantém o Núcleo com a Prefeitura do Recife”, comemorou a PCR. “Fechado há mais de dois meses, o NDI poderia estar atendendo, diariamente, mais de 100 pacientes e formar, junto com o Hospital do Idoso do Recife, um grande complexo de atenção integral à saúde.
Atualmente, mais de 22 mil recifenses precisam de acesso à reabilitação.
Nas obras, compra de equipamentos e mobília, a gestão municipal investiu R$ 1,3 milhão e, a cada mês, serão aplicados R$ 332 mil para a manutenção dos serviços”, reclama a PCR.
Embora a gestão do PSDB diga que houve irregularidades, a PCR informa que a transferência do prédio do NDI para a Prefeitura do Recife foi feita após aprovação da Comissão Intergestores Bipartite Estadual (CIB/PE), que é o principal espaço interfederativo de pactuação do Sistema Único de Saúde em Pernambuco, reunindo secretarias municipais de Saúde e a secretaria estadual.
A municipalização do serviço foi referendada através da resolução CIB nº 5876 de 2022 e sua validade tem sido atestada nas manifestações judiciais.
Na decisão, o desembargador do TJPE afirmou que não vislumbrou “motivação idônea apta a justificar a imediata expedição do mandado de reintegração de posse”, porque não havia indícios de que a Prefeitura do Recife estivesse se recusando a cumprir a decisão.
A nova determinação foi fundamentada na busca por efetividade da ordem judicial e para evitar controvérsias.
Ao analisar o cenário, ele ainda ponderou sobre a complexidade do caso e a possibilidade de danos irreversíveis caso a medida de reintegração fosse efetivada sem um exame mais aprofundado.