O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) determinou, nesta quinta-feira (17), a reintegração de posse do Estado do Centro de Referência do Idoso, localizado no bairro de Areias, no Recife.
A decisão do juiz Jader Marinho dos Santos, da 2ª Vara Pública da Capital, estabelece um prazo de dez dias para o município do Recife retirar o mobiliário que lhe pertence e esteja no local.
A disputa pelo espaço na área de saúde, em um ano eleitoral, entre João Campos e Raquel Lyra, foi revelado pelo Blog de Jamildo, ocasionando uma disputa pública entre os grupos rivais e depois a briga na Justiça do Estado.
Com a decisão, a gestão estadual fica liberada para dar seguimento aos trâmites para inauguração da unidade, equipamento com quinze especialidades médicas e previsão de 96.480 atendimentos anuais para idosos pernambucanos de todas as regiões do Estado. “Reconhecendo em juízo de verossimilhança, que os vícios do Termo de Prestação de Contas e Cooperação Técnica suscitados em juízo são aptos a ensejar sua nulidade, concedo, com base nesse fundamento, o pedido de tutela de urgência, de natureza antecipada em favor do Estado de Pernambuco”, argumenta o juiz em sua decisão.
O imóvel pertence ao Governo do Estado, responsável pela construção do espaço.
No dia 30 de dezembro do ano passado, a gestão Paulo Câmara cedeu o imóvel à Prefeitura do Recife.
Entretanto, a atual gestão estadual alegou indícios de irregularidades no processo de cessão e abriu um processo administrativo para averiguação dos fatos.
Após ser concluído, o processo administrativo identificou “múltiplas irregularidades”.
Entre elas, a ausência de justificativa e divulgação, via portaria, a respeito dos repasses de materiais hospitalares e medicamentos feitos pela Prefeitura do Recife à gestão anterior do Governo do Estado.
Doações e repasses de milhões de unidades de materiais Covid-19 da Prefeitura do Recife para o Governo do Estado, entre 2020 e 2021, estão no centro da decisão, já que o intercâmbio irregular não permitiria a troca de bens imóveis entre os entes como contrapartida, alegou a gestão do PSDB.
No processo, a gestão estadual diz ainda que a cessão do imóvel não foi autorizada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e a Procuradoria Geral do Estado não validou a previamente a celebração da prestação de contas.
Neste mesmo caso, a prestação de contas não tinha detalhamento sobre o valor da compensação financeira.
Dois relatórios técnicos do TCE-PE identificaram que os repasses de medicamentos pela Prefeitura do Recife ao Governo do Estado causaram um suposto prejuízo de R$ 12,2 milhões.
Em maio deste ano, a Justiça proibiu a Prefeitura do Recife de inaugurar o Centro do Idoso e fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Aquela primeira decisão, no entanto, não versava sobre a posse do imóvel.
Na decisão desta quinta-feira (17), a Justiça considerou nula a cessão para o município do Recife.
Foi a primeira decisão judicial concedendo a posse do imóvel para um dos dois lados.