A Procuradoria da República em Pernambuco, por meio dos procuradores Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, impetrou recurso contrário à decisão do juiz da 13ª Vara Federal em Pernambuco, César Arthur Cavalcanti de Carvalho, que arquivou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em decorrência de irregularidades identificadas pelo órgão de controle na contratação de uma Organização Social responsável pela gestão de um hospital de campanha no Recife durante a pandemia de Covid-19.

Decorrente da Operação Desumano, de julho de 2020, a denúncia foi apresentada em fevereiro deste ano, não tendo sido recebida a partir de decisão proferida pelo juiz em maio.

No final de junho, o MPF recorreu e agora, até o início da próxima semana, o juiz aguarda a conclusão das contrarrazões dos investigados para definir se remete ou não o caso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

De acordo com a petição do MPF contrária ao arquivamento, a dispensa de licitação perante o Instituto Humanize, contratado para operacionalização da unidade de saúde, causou um suposto desvio de R$ 4,3 milhões, sendo a investigação taxativa “para a propositura da ação penal, pois presente suporte probatório necessário para demonstrar a materialidade e os indícios de autoria dos crimes narrados”… “Como visto, a denúncia indicou corretamente o arcabouço necessário que demonstra a prática dos crimes descritos no Código Penal e na Lei nº 8.666/93, havendo justa causa para o seu recebimento”.

A denúncia – atualmente arquivada pela decisão da Justiça - imputou a efetivação de crimes como fraude licitatória, falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato a um conjunto de investigados, que inclui o ex-prefeito do Recife, Geraldo Julio de Mello Filho, o ex-secretário de Governo e Participação Social João Guilherme de Godoy Ferraz, o ex-secretário de Administração Marconi Muzzio Pires, o ex-diretor de Finanças da Secretaria de Saúde Felipe Soares Bittencourt e o ex-secretário de Saúde Jailson de Barros Correia.

De acordo com as fontes judiciais, até o momento não há o registro da petição das contrarrazões do ex-prefeito Geraldo Julio em prol do arquivamento definitivo das denúncias.

Todos os outros denunciados apresentaram suas argumentações esta semana, como no caso das petições dos ex-secretários municipais João Guilherme Godoy Ferraz, Marconi Muzzio e dos empresários Paulo Magnus e Jairo Luís Flores.

A decisão do arquivamento foi motivada, segundo o juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, pela falta de provas suficientes para o recebimento da peça acusatória.

Na sentença, ele afirmou que “Em suma, no sentir deste juízo, diante das lacunas apontadas, os laudos que instruem a denúncia, prima facie, não se revelam hábeis a demonstrar, de forma suficiente, o cometimento do desvio, quiçá no valor de R$ 4.272.370,64”, apontou o juiz federal.

Outro motivo para o juiz federal rejeitar a denúncia foi que os todos investigados não foram ouvidos pela Polícia Federal antes da denúncia.