Sem alarde, a Prefeitura do Recife está licitando a “contratação de empresa especializada para execução de serviços de implantação, manutenção e conservação de paisagismo de parques, praças e áreas verdes na cidade do Recife”, no Pregão Eletrônico 13/2023 da EMLURB.

O valor estimado da licitação está em R$ 38.984.413,28.

Foi declarada vencedora uma empresa, pelo valor de R$ 29.850.000,00.

Outra empresa concorrente protocolou uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado (TCE), alegando que a empresa declarada vencedora pela Prefeitura do Recife não cumpria o edital da licitação, mesmo assim teria, segundo a denúncia da empresa, sido declarada vencedora da licitação.

A denúncia foi analisada pelos auditores do TCE, que consideraram a denúncia parcialmente procedente. “O valor do patrimônio líquido da FAR Comércio e Serviços Paisagísticos Ltda., de acordo com a documentação apresentada (Doc.

Nº 29), era, em 31 de dezembro de 2022, R$3.746.737,29, portanto, inferior em R$151.704,04 (3,89%) ao valor mínimo exigido, não cumprindo assim exigência de qualificação econômico-financeira”, diz trecho do relatório oficial do TCE. “Diante do exposto, entende-se como procedente este ponto da denúncia”, diz a conclusão dos auditores do TCE sobre o item.

A decisão dos relator do processo no TCE, contudo, foi para não suspender a licitação.

Decisão do TCE sobre licitação no Recife - Reprodução “E, in casu sub examine, nada obstante a análise realizada pela auditoria deste TCE apontar para a plausibilidade jurídica da denúncia formulada pelo Consórcio autor da Representação que deu azo à formalização do presente feito quanto ao não cumprimento de todas as exigências de qualificação econômico-financeira por parte da empresa declarada vencedora (com sua consequente inabilitação), não restou verificado o periculum in mora, pressuposto essencial para adoção da Medida pugnada pelo antes referido Consórcio.

Ademais, apontou a auditoria deste Tribunal pela presença do periculum in mora reverso, em face da possibilidade de dano maior ao interesse público, na forma posta no Parecer Técnico inserto neste processo, na hipótese de deferimen o da medida em questão por parte deste órgão de controle externo.

Nesse cenário, em juízo de cognição sumária e não exauriente, tenho não caber a concessão de medida cautelar no sentido de suspender o Pregão Eletrônico 013/2023 da EMLURB, por faltar pressuposto essencial para tanto”, justificou o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, ao não conceder a medida cautelar requerida pela denunciante.

Porém, o TCE determinou a “instauração de Procedimento Interno - PI, para aprofundamento do mérito das possíveis irregularidades apontadas no Parecer Técnico deste processo, bem como outros tópicos considerados pertinentes”.

A decisão do TCE já foi publicada no Diário Oficial.

A decisão ainda será analisada pela Primeira Câmara do órgão.

Fica aberto o espaço para a Prefeitura do Recife e as empresas envolvidas, caso queiram prestar mais esclarecimentos.