O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) enviou um projeto de lei para garantir o reajuste da remuneração de desembargadores e juízes de direito.

A justificativa para o aumento foi assinada em 1° de agosto pelo presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.

O TJPE pede, no projeto de lei, que os deputados estaduais aprovem um subsídio para os desembargadores mensal de: R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023; R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Além deste valor de remuneração, os desembargadores recebem outras verbas indenizatórias, como auxílio-alimentação, bem como tem carro oficial, com motorista.

Até recentemente, os desembargadores aprovavam os aumentos da própria remuneração por resolução interna do próprio TJPE.

No entanto, como consta na justificativa do projeto, houve uma mudança na jurisprudência do STF, pela qual a remuneração da magistratura dos Estados agora devem ser aprovadas por lei estadual votada pelas respectivas assembleias legislativas. “Essa decisão, além de exigir que os Estados-membros da Federação tenham leis locais autorizando o reajuste à Magistratura Estadual dos novos valores de subsídio atribuído por Lei Federal às e aos integrantes do STF, fez com que a Ministra Presidente do Conselho Nacional de Justiça suspendesse a eficácia das citadas Resoluções nos autos do Pedido de Providência 0006845-87.2014.2.00.0000.

Desse modo, os Poderes Judiciários Estaduais, enquanto vigorar a decisão proferida na referida Ação Direta de Inconstitucionalidade 7264-TO, não mais possuem competência para reajustar os subsídios das Magistradas e dos Magistrados que os integram, através de atos normativos próprios”, explica o presidente do TJPE.

O projeto de lei ordinária 922/2023 já está sendo analisado pelos deputados estaduais.

A posição do TJPE “A recente recomposição do subsídio dos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, a exemplo de outros Tribunais de Justiça, foi implementada pelo Tribunal segundo as disposições previstas em lei estadual que disciplina a forma de composição remuneratória dos magistrados no Estado e seguiu o posicionamento sobre o tema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é o órgão de controle administrativo da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

A adequação às diretrizes da Lei Federal 14.520/23 se deu através da Resolução n.º 486/2023 de 03/04/2023”.