Documento da Casa Civil da governadora Raquel Lyra (PSDB) informa que a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) de Pernambuco emitiu o Ofício 294/2020 - SCGE-SEC, estabelecendo a obrigatoriedade de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do estado divulgarem mensalmente seus consumos de água e energia.
O assunto estava na pauta da vice-governadora Priscila Krause (Cidadania), quando era deputada estadual de oposição.
A atual vice denunciou uma conta de água milionária da Arena na gestão de Paulo Câmara (sem partido).
Após da denúncia de Priscila, a conta caiu para apenas 40 mil reais por mês.
Segundo as informações contidas no ofício, a SCGE recomenda a criação de uma página específica dentro do sítio oficial de cada órgão ou entidade, a ser acessada a partir de um banner com o símbolo padrão para o consumo de água e energia.
Essa página deve exibir detalhes sobre o montante consumido no mês, bem como o valor correspondente cobrado.
Nos casos em que os órgãos não disponham de um sítio eletrônico oficial, a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado orienta que as informações sejam divulgadas no Portal da Lei de Acesso à Informação de Pernambuco, com a criação de uma seção específica a ser ativada mediante a manifestação do órgão.
Um aspecto importante dessa iniciativa é a “inclusão de um símbolo padrão do consumo de água e energia na página inicial de cada sítio eletrônico, juntamente com um esquema indicativo de cores que auxiliará o público a interpretar os dados divulgados.
Essas cores possuem significados distintos”: Azul: Indica consumo consciente, ou seja, um consumo inferior ao valor médio dos últimos seis meses.
Verde: Representa consumo adequado, com valor igual ou até 10% superior à média dos últimos seis meses.
Amarelo: Sinaliza consumo em alerta, que exceda em 11% a 50% o valor médio dos últimos seis meses.
Vermelho: Alerta sobre consumo abusivo, que exceda 50% ou mais do valor médio dos últimos seis meses.
Segundo o documento, com essa nova diretriz, a SCGE visa aprimorar a prestação de contas e a transparência dos gastos públicos, incentivando a responsabilidade ambiental e a adoção de medidas sustentáveis por parte das instituições governamentais do estado.
A medida entrou em vigor a partir de 03 de julho de 2020, como parte das diretrizes estabelecidas na Lei Estadual 16.847, de 3 de abril de 2020.