A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) julgou regular com ressalvas a auditoria especial realizada pelo órgão em torno da compra sem licitação de colchões e camas hospitalares, pela gestão do ex-prefeito Geraldo Julio (PSB) no Recife, durante a pandemia.
O julgamento teve como relator o conselheiro Carlos Neves e foi acompanhado por unanimidade pelos relatores Dirceu Rodolfo e Rodrigo Novaes, contrariando o relatório técnico da equipe técnica do TCE, que havia apontado cinco supostos achados de irregularidades.
A sessão ocorreu no último dia 20 e a decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal dessa quinta-feira (27).
O processo em questão – a dispensa de licitação 98/2020, da Secretaria de Saúde do Recife – é o mesmo que motivou a apresentação da denúncia, pelo Ministério Público Federal (MPF), em junho de 2021 contra o ex-secretário de Saúde, Jailson de Barros Correia, o ex-diretor financeiro da Pasta Felipe Soares Bittencourt, a ex-gerente de conservação Mariah Simões e dois empresários responsáveis pela empresa Delta Med Distribuidora de Medicamentos Eireli, fornecedora dos itens.
A denúncia, originada da Operação Bal Masqué, da Polícia Federal, foi acatada pela Justiça Federal, tramitando na 36ª Vara a ação penal por “crimes de responsabilidade de funcionários públicos”.
Antes marcadas para junho deste ano, as audiências foram remarcadas para outubro.
Contra os argumentos da equipe técnica pela imputação de débito aos envolvidos, a partir dos supostos achados de irregularidades como “recebimento de produto diverso ao especificado no termo de referência” e “contratação antieconômica”, o relator Carlos Neves argumentou que é necessário levar em consideração que “o gestor, comprometido com a causa pública e ciente da gravidade da pandemia da Covid-19 não poderia ficar dependente de circunstâncias de um mercado pandêmica, retardando uma contratação direta justificável”.
Em outro argumento utilizado, o relator diz que “a coletividade, em sem sentimento médio, decerto, não esperaria dos gestores municipais, durante uma pandemia nunca antes vista, um outro comportamento que o não o de usar de modo ágil e desburocratizado”.
Nesse mesmo caso – contratação da empresa Delta Med pela gestão do ex-prefeito Geraldo Julio – o ex-secretário de Saúde Jailson Correia solicitou Habeas Corpus ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) com o objeto de trancar o inquérito, que segue em tramitação.
O TRF-5 atendeu parcialmente ao pedido, determinando prazo de 30 dias para o MPF concluir as investigações.
Além da dispensa nº 98/2020, a gestão municipal comprou toucas, aventais e máscaras à mesma empresa, fato sobre o qual os órgãos de controle ainda não se posicionaram.
Segundo o MPF, o prejuízo com essas compras teria sido de cerca de R$ 10 milhões.
O TCE, por sua vez, tem outra auditoria especial concluída e ainda não julgada sobre essa mesma compra (Dispensas 12 e 13/2020).