A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial que analisou despesas com aquisição de alimentos destinados à merenda escolar e contratos de prestação de serviços de locação de veículos no município de Floresta, em 2019.
A auditoria analisou a aquisição de cinco produtos da merenda escolar e verificou a realização de despesas sem comprovação da entrega e distribuição das mercadorias no valor de R$ 43.530,00.
O ex-prefeito do município, Ricardo Ferraz, atuou como liquidante e ordenador das despesas.
O relator responsabilizou o ex-prefeito Ricardo Ferraz, imputando débito no valor de R$ 43.530,00 e multa de R$ 13.774,50.
O coordenador de Controle Interno do município também foi multado em R$ 5.509,80.
Os interessados ainda podem recorrer da decisão.