O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e outros quatro réus em um processo judicial relacionado à Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2009.

Arruda, que era o chefe do Poder Executivo distrital na época em que a PF investigava a suposta distribuição de recursos ilegais à base aliada do governo distrital, foi condenado à suspensão de seus direitos públicos por 12 anos.

Ele ainda terá que pagar uma multa de R$ 1,5 milhão sozinho.

Além das punições individuais, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni da 2ª Vara da Fazenda Pública condenou Arruda a pagar, junto com os outros quatro réus, uma segunda multa de R$ 1,5 milhão por danos aos cofres públicos.

Este valor ainda será corrigido pela inflação, mais juros de 1% ao mês.

Arruda ainda pode recorrer da decisão judicial.

Assim, pela lei, a suspensão de seus direitos políticos só entrará em vigor após a sentença condenatória definitiva, ou seja, após a defesa do ex-governador esgotar todos os recursos legais.

Se, no final, a sentença do juiz Carnacchioni for mantida, Arruda também será proibido de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.

Arruda governou o Distrito Federal entre janeiro de 2007 e março de 2010 quando teve seu mandato cassado.

Um mês antes, ele já havia sido preso preventivamente, tornando-se o primeiro governador do Brasil a ser preso durante seu mandato.

O ex-governador só deixou a prisão em abril de 2010.

Os outros réus condenados na mesma ação a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) são José Geraldo Maciel, Durval Barbosa Rodrigues, Adailton Barreto Rodrigues e Alexandre Tavares de Assis.

Maciel foi Chefe da Casa Civil durante a administração de Arruda (2007-2010).

Naquela época, Barbosa chefiava a secretaria distrital de Relações Institucionais e Barreto era subsecretário de Educação Básica.

Tavares era sócio proprietário da Info Educacional, contratada pela Secretaria de Educação para fornecer uma “plataforma digital” para escolas públicas elementares no Distrito Federal que “estimularia o aprendizado colaborativo em um ambiente digital”, segundo a empresa.

Em sua decisão, Carnacchioni cita a manifestação inicial do Ministério Público para explicar parte das acusações. “As provas produzidas durante a instrução processual mostram que Alexandre Tavares e Info Educacional competiram diretamente e se beneficiaram do ato de improbidade praticado por outros réus que eram agentes públicos.” Em nota, o escritório Catta Preta Advogados Associados, que representa Arruda e José Geraldo Maciel, informa que recebeu a sentença judicial “com irresignação e descontentamento”. “O único elemento de prova utilizado para a condenação ostenta nulidade insuperável decorrente da quebra da cadeia de custódia pela Polícia permitindo sua demonstrada manipulação”, sustenta a defesa afirmando que elementos usados para condenar os cinco réus não poderiam ter sido utilizados por ainda não terem sido validados. “Aluda-se também que o caso concreto cuidava da contratação realizada por meio de licitação e sujeita a todos os controles administrativos regulares”, acrescentou o escritório justificando a contratação da Info Educacional para fornecer o já citado produto pedagógico.