Veja as orientações de Ariston Flávio, Doutor em Direito do Trabalho e professor do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE) sobre o que é e não é permitido por lei sobre o deslocamento dos trabalhadores, devido à greve de ônibus. » A greve dos rodoviários acabou?
Confira acordo entre empresários e rodoviários do Recife Em caso de greve de ônibus, o que trabalhador e empresa devem fazer?
Direito de greve A greve é um direito do trabalhador assegurado no artigo 9º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve.
Este instrumento normativo define as atividades essenciais e atendimentos urgentes que não podem ser interrompidos durante o movimento grevista, além de prever outras providências.
Podemos ressaltar, também, que o direito de greve é um instrumento de mobilização em face da negociação coletiva, na busca por maiores conquistas da categoria.
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Confira todas as informações sobre uma possível greve Greve do Metrô SP: confira as últimas atualizações Trabalhadores do Porto Digital fazem mobilização por salários e não descartam greve Legitimidade do direito de greve Com base na lei de greve, considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais.
O empregador pode descontar do meu salário?
Com relação ao desconto de salário, seja por greve ou mau funcionamento, o trabalhador pode ter o salário descontado por não conseguir chegar até o serviço, como no caso da greve no transporte público.
Mas desde que haja outros meios de transporte para se locomover. » GREVE DE ÔNIBUS: Justiça do Trabalho não julga dissídio dos rodoviários e GREVE de ÔNIBUS segue no Grande Recife Porém, se ficar evidenciado que o meio de transporte afetado era o único disponível, o empregador deve evitar o desconto em folha, apesar de não estar legalmente impedido.
Não existe previsão legal desse tipo de falta dentro da legislação trabalhista.
Falta não justificada pode gerar demissão?
As dispensas devem ser antecedidas de um efetivo e comprovado comportamento desidioso do empregado.
Isto é: se houver um histórico que demonstre o mau hábito de faltas não justificadas.
Uma falta apenas, ou ainda, poucas faltas ocorridas, em razão da greve no setor de transportes, não é motivo bastante para um rompimento do contrato.
No entanto, o empregador está autorizado a dispensar o trabalhador sem justa causa sempre que quiser, caso não goste de seu comportamento.
Como vou me deslocar ao trabalho?
A legislação trabalhista dispõe que o deslocamento do trabalhador precisa ser devidamente remunerado quando ele viaja exclusivamente para cumprir obrigações de trabalho.
Fora isso, pode ser ajustado mediante mera conveniência do empregador.
O que devo fazer se o empregador me obrigar a ir ao trabalho?
Não existe previsão legal para a ausência causada pela greve de transporte público.
O que existe é o bom senso das partes.
O empregador não pode obrigar o funcionário a ir ao trabalho a pé ou pagar, com recursos próprios, outro tipo de transporte.
O que pode ser feito é um acordo entre empregado e empregador e o devido reembolso do valor pago nos dias de greve. » ÔNIBUS: MPPE é acionado por abandono do transporte público pelo governo de Pernambuco Neste sentido, cabe ao empregador calcular o custo benefício.
O que é mais caro?
Reembolsar ou abrir mão no dia de greve?
A não ser que a empresa ofereça fretamento dos funcionários.
No mais, reitero: demissão ou desconto em decorrência de ausência causada por paralisação do transporte coletivo é ilegal.
Confira o que diz advogado trabalhista sobre greves: