Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou em julgamento que a gestão de Raquel Lyra (PSDB), na Prefeitura de Caruaru, supostamente contratou uma “empresa de fachada” para fornecimento para várias Secretarias da Prefeitura, durante os exercícios de 2019 até 2021.
O Blog teve acesso à íntegra do voto do conselheiro Dirceu Rodolfo, relator do processo, que apontou os supostos fatos.
Os auditores do TCE apontaram “fortes indícios de ausência de capacidade operacional da empresa Triunfo Comércio, elementos característicos de empresa de fachada e faturamento incompatível com o porte declarado)”. “A Prefeitura Municipal de Caruaru realizou sucessivas contratações públicas com a empresa Triunfo Comércio de Alimentos, Papéis e Material de Limpeza Eireli ME (CNPJ 30.743.270/0001-53), de nome fantasia Triunfo Suprimentos, nos exercícios de 2019 a 2021 mesmo diante de fortes indícios de ausência de capacidade operacional, elementos característicos de empresa de fachada pertencente a um conglomerado de empresas de um mesmo grupo econômico familiar e faturamento incompatível com o porte declarado”, informa o voto do conselheiro Dirceu Rodolfo.
Os auditores do TCE tiveram dificuldades em localizar o endereço da empresa. “A empresa inicialmente se estabeleceu na Rua Frei Caneca, 245, Anexo B, no Centro de São Lourenço da Mata, porém, segundo o Comprovante de Inscrição extraído do sítio da Receita Federal sua atual sede estaria localizada na Rua Ana Barreto, 160 B Galpão C, do bairro de Jardim Jordão; Em visita realizada em 05/05/2021, ao endereço registrado, verificou-se que os imóveis estavam vazios há algum tempo; Após a visita ao referido local, constatou que foi protocolada, no dia seguinte, na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, ou seja, em 06 de maio de 2021, uma nova alteração contratual (doc. 7) com a mudança do endereço da empresa para Rodovia BR 101 Sul, KM 82,7, Prazeres, também na cidade Jaboatão dos Guararapes”, diz o voto do conselheiro Dirceu Rodolfo.
No julgamento, o TCE confirmou as supostas irregularidades sobre a empresa. “Compulsando os autos, verifico que: De fato, causa estranheza, a empresa: Utilizar nas licitações, em que participa, endereço inexistente; Não ter registro na CELPE (Neoenergia); Não possuir veículos em seu nome; Não apresentar registros de empregados no CAGED; Com capital social de apenas R$ 200.000,00, ter emitido o total de R$22.194.249,21 em notas fiscais para o período auditado”, aponta trecho do voto do conselheiro Dirceu Rodolfo.
Responsabilidade atribuída aos secretários O conselheiro estabeleceu que a responsabilidade pela contratação das empresa eram dos secretários municipais da gestão de Raquel Lyra em Caruaru. “Entendo, portanto, que caberia aos secretários, a solicitação ao Pregoeiro e membros da comissão que avaliassem detidamente a real capacidade operacional de Triunfo Suprimentos e demais elementos característicos de empresa de fachada encontrados nos autos, antes da utilização do Registro de Preços.
Nesse sentido, não remanesce dúvida de que fundamentações genéricas, abstratas e tautológica não se prestam a balizar a não responsabilidade dos interessados.
Ante o expendido, constato que verdadeiramente ocorreram as falhas apontadas pela auditoria”, afirma o voto do relator.
O processo de auditoria especial foi, ao final, julgado regular, com ressalvas.
O TCE expediu recomendação para a Prefeitura de Caruaru “efetuar a análise da capacidade operacional e finaceira das empresa licitantes” e “efetuar o levantamento dos compromissos assumidos pelas empresas vencedoras dos procedimentos licitatórios”.
A deliberação foi publicada pelo TCE no Diário Oficial.
Fica aberto o espaço para a empresa, para a Prefeitura de Caruaru e para os demais envolvidos prestarem informações, se quiserem.