Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se enquadrem nas exigências já podem aderir ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) pelo Gerenciador de Tarefas (GET) ou no Portal do Atendimento (PAT) e iniciar as análises.

As portarias que regulamentam e disciplinam o programa, visando reduzir até dezembro a fila de requerimentos para o prazo legal (45 dias), foram publicadas.

Atualmente 1,7 milhão de pedidos estão em análise, conforme o Portal da Transparência Previdenciária de junho de 2023.

As regras e fluxos operacionais para participação no programa estão na Portaria Conjunta Pres/Dirben/INSS nº 83.

Segundo a norma, servidores que realizarem análise de pedidos de benefícios fora do horário de expediente poderão receber até R$ 10.064,00 caso cumpram a meta mensal de análise extraordinária.

A participação no programa é voluntária e não compromete o desempenho das atividades diárias dos servidores.

O programa terá duração de nove meses podendo ser prorrogável por mais três meses.

Uma das portarias disciplina a “dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS.

Já a portaria interministerial fixa meta específica de desempenho para os servidores que aderirem ao programa e detalha os procedimentos para operacionalização, incluindo critérios para monitoramento e controle do atingimento das metas fixadas e definição da ordem de prioridade para análise de processos e realização de perícias médicas e análises documentais.

Para evitar suspensão das análises e atendimentos agendados nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, a portaria conjunta INSS/SRGPS Nº 34 estabelece orientações sobre o expediente nesses dias.

Quem pode participar Poderão participar do programa os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, supervisor médico pericial e perito médico da Previdência Social em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social.

A execução de atividades no âmbito do Programa não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas Agências da Previdência Social.

Pagamento O Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS é de R$ 68 e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal são R$ 75.

Ambos serão pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos.

Os valores não serão incorporados aos vencimentos remuneração ou proventos das aposentadorias e pensões.

Também não servirão como base para benefícios ou vantagens e não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor.