A MP nº 1.171/2023 sobre a elevação da taxação dos lucros obtidos pelas pessoas físicas fora do Brasil deverá ser incorporada à segunda etapa da reforma tributária, que abrange a cobrança de impostos referentes à renda.
Essa será a única forma de tornar a MP constitucional, segundo o advogado especializado em Direito Empresarial e de Sucessão, Fernando Brandariz.
Para o especialista, a MP fere a Constituição Federal, pois não configura na condição de urgência.
Ele explica que essa incorporação à segunda fase da reforma tributária só deverá ser possível se ocorrerem debates e estudos sobre o tema.
A MP precisa ser votada até setembro para ser convertida em lei.
Ela estabelece o aumento de taxação dos lucros obtidos das aplicações feitas via entidades controladas no exterior e por meio de trusts.
Sobre as aplicações financeiras no exterior, a medida manteve o sistema de apuração tributária através do regime de caixa.
Outra mudança trazida pela MP se refere à forma de tributação de entidades controladas no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil.
A medida traz regras que tratam o trust como transparente para fins tributários no Brasil.
Segundo Brandariz, a MP tenta dar início a esse conceito no Brasil, muito utilizado para o planejamento sucessório e proteção patrimonial.