O TRT6 manteve uma liminar em ação de reintegração de 230 trabalhadores idosos da Compesa, ajuizada pelo MPT em Pernambuco.

A decisão foi uma resposta ao Mandado de Segurança solicitado pela companhia após ajuizamento de ação de Tutela Antecedente pelo órgão ministerial.

A procuradora do Trabalho à frente da ação, Débora Tito, afirmou que a decisão do desembargador Fernando Cabral confirma que as dispensas foram realizadas ao arrepio da lei.

O próximo passo do MPT em Pernambuco é o ajuizamento de uma ACP para cobrar demais questões relacionadas ao caso judicialmente.

Débora Tito acompanha o caso desde que o Sindurb-PE solicitou a instauração de procedimento de mediação.

Foram realizados dois encontros, mas o órgão diz que a Compesa não demonstrou abertura para atender o pedido do MPT em Pernambuco.

Segundo a companhia, as demissões são necessárias para diminuir o déficit financeiro da Compesa, que é de aproximadamente R$ 30 milhões ao mês.

No primeiro grau, o juiz Hermano Dantas acolheu o argumento do MPT que a dispensa em massa é ilegal.

No entendimento do órgão ministerial, a ação da Compesa viola julgamento do STF sobre a necessidade de negociação prévia com o sindicato da categoria para dispensa em massa de trabalhadores.

Para Débora Tito, as demissões foram realizadas de forma precipitada.

Além de suspender os desligamentos, a Compesa precisa apresentar relação dos 230 trabalhadores abrangidos pela carta-comunicado de dispensa coletiva e relatório com ateste do déficit das contas públicas da companhia no valor informado de 30 milhões de reais para a Justiça do Trabalho.

Foi determinada também a expedição de ofício para o Governo do Estado e Arpe para prestar informações relevantes ao processo.