Sem alarde, o deputado estadual Joel da Harpa (PL) quer desarquivar um antigo projeto seu para vedar propagandas com “alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionado a crianças”.
O deputado já chegou a prometer criar uma frente evangélica em favor de Raquel Lyra na Alepe. “É vedado em todo o território do Estado de Pernambuco, a publicidade, por intermédio de qualquer veículo de comunicação e mídia que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionado a crianças”, diz o artigo primeiro do projeto de lei. “O presente projeto de lei, que ora encaminho, tem como objetivo proibir a publicidade através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças no Estado de Pernambuco”, explica o deputado.
O projeto estava arquivado desde 2020, mas o deputado quer reapresentar o tema agora em 2023. “É nossa intenção limitar a veiculação da publicidade que incentive o consumidor do nosso Estado a práticas danosas”, explica o parlamentar.
LEIA A JUSTIFICATIVA DO DEPUTADO O presente projeto de lei, que ora encaminho, tem como objetivo proibir a publicidade através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças no Estado de Pernambuco.
Sabe-se que de acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso VII, compete concorrentemente a União, Estados e Municípios legislar sobre a responsabilidade por dano ao consumidor.
Considerando que o uso indiscriminado deste tipo de divulgação traria um real desconforto emocional a inúmeras famílias além de estabelecer prática não adequada a crianças que ainda, sequer possuem, em razão da questão de aprimoramento da leitura (5 a 10 anos), capacidade de discernimento de tais questões.
Há que se ressaltar, ainda, que em vários países a divulgação de qualquer material no sentido do que estabelece este proJeto de lei vem sofrendo sérias e adequadas restrições a fim de impedir desconfortos sociais e atribulações de inúmeras famílias e situações evitando, tanto a possibilidade, quanto a inadequada influência na formação de jovens e crianças.
Portanto, é nossa intenção limitar a veiculação da publicidade que incentive o consumidor do nosso Estado a práticas danosas, sem interferir na competência Legislativa exclusiva da União, no que diz respeito à propaganda comercial, que, de caráter geral, não impede que o Estado legisle a respeito de assuntos específicos, como é o caso deste Projeto de Lei.
Finalmente, as empresas ligadas às atividades do presente Projeto de Lei deverão ter um prazo para se adaptar às suas disposições, estabelecemos a sua vigência a partir de 30 dias da data de sua publicação.
Por tais motivos e disposições conto com a aprovação dos nobres pares.