Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu uma licitação para a área de saúde na Prefeitura do Recife, na gestão do prefeito João Campos (PSB).

O objeto na licitação era a “contratação de empresa especializada em fabricação de mobiliário sob medida, LOTE ÚNICO, com 80 (oitenta) itens, incluindo a entrega, montagem e assistência técnica, com a manutenção corretiva dos equipamentos durante o período de garantia, para equipar as Unidades de Saúde e áreas administrativas da Secretaria de Saúde da Prefeitura da Cidade do Recife, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos”.

O valor total da licitação estava estimado em R$ 11.163.677,32 (onze milhões, cento e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), pela Prefeitura.

O TCE analisou a licitação após a denúncia de uma empresa.

A empresa alegou que foi desclassificada injustamente pela gestão de João Campos.

A Prefeitura exigiu um certificado da empresa desclassificada que os auditores do TCE entenderam como exigência supostamente irregular. “Por todo o exposto, pugna-se pela irregularidade da exigência editalícia de Certificação FSC ou Cerflor, nos termos do subitem 4.8.1., j) do edital, tudo isso amparado nas decisões das Cortes de Contas, TCU e TCE/PE e legislação aplicável”, diz a análise dos auditores do TCE.

A empresa desclassificada tinha oferecido um preço menor.

Os auditores entenderam a diferença de preços como “disparidade considerável”. “Ficou evidente a diferença entre o preço oferecido pela representante desclassificada e o preço ofertado pela empresa vencedora do certame, aproximadamente 31%, diferença em desfavor da municipalidade de R$ 2.340.600,00 (dois milhões trezentos e quarenta mil e seiscentos reais), disparidade considerável”, apontaram os auditores do TCE.

O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, concordou com a análise dos auditores do TCE. “Do mesmo modo, resta evidenciado o periculum in mora, eis que o processo encontra-se homologado, portanto a adoção da medida preventiva tem o condão de impedir que o certame licitatório eivado de vícios venha a desencadear o seu prosseguimento, podendo acarretar prejuízos ao erário”, apontou Dirceu Rodolfo.

A ordem, ao final, da decisão do TCE foi para “determinar que a Prefeitura Municipal do Recife, referente ao concernente ao Processo Licitatório 029/2022 - CPLE e Pregão Eletrônico 029/2022 – CPLE/BB 981233, proceda em abster-se de assinar e publicar a ata de registro de preços (caso ainda não tenha sido publicada); abster-se de firmar contratos”.

Dirceu Rodolfo mandou que João Campos fosse comunicado, com urgência, para suspender a licitação, pelo risco de prejuízo milionário. “Comunique-se, com urgência, ao Exmo.

Sr.

João Henrique Campos, Prefeito Municipal”, diz a decisão oficial.

A decisão ainda será analisada pela Segunda Câmara do TCE.

A Prefeitura ainda poderá apresentar defesa e recorrer, dentro do próprio TCE.

Fica aberto o espaço ao prefeito João Campos, caso queira prestar esclarecimentos sobre a decisão do TCE a ele dirigida.