A Companhia Pernambucana de Saneamento S.A (Compesa) foi condenada a pagar indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5.366,52 por cobrança irregular a uma cliente cadastrada no programa “tarifa social”.

Desde 2019, a empresa cobrou, de forma irregular, o valor de duas contas de água referente a duas unidades consumidoras, quando a cliente só tinha um único imóvel.

A consumidora abriu chamado na tentativa de resolver o problema e a Companhia não corrigiu o erro cadastral até o momento em que houve a proposição da ação judicial.

A própria empresa reconheceu juridicamente nos autos que devia pagar a indenização. “De início, cancelo a audiência de conciliação que havia sido designada.

Como é possível observar do relatório do processo, o caso está pronto para julgamento.

Quanto ao pedido de indenização pelo dano material sofrido, claro está que houve o reconhecimento jurídico do pedido pelo réu”, escreveu o magistrado na sentença.

Na decisão, o juiz também indeferiu o pedido da consumidora referente ao pagamento de indenização a título de danos morais. “Com relação ao pedido de indenização por dano moral, não há respaldo.

A situação narrada nos autos não ultrapassa meros incômodos inerentes à vida cotidiana”, concluiu.