O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedente uma denúncia apresentada pelo vereador Daniel Alves Bezerra contra uma dispensa de licitação realizada em 2017, pela Prefeitura de Jaboatão, para “serviços de reforma realizados nas Unidades de Saúde Municipais durante o exercício financeiro de 2018”.

O valor dos serviços contratados sem licitação ficou em R$ 6.056.479,27.

Dentre as irregularidades consideradas procedentes, segundo o TCE, estão, dentre outras, a “Burla à realização de procedimento licitatório com a realização de contratação através de Dispensa indevida de licitação”; o “objeto da contratação, através da Dispensa de Licitação 03/2017, foi definido de forma irregular”, a “Administração não exigiu garantia de adimplemento contratual em contratação realizada por intermédio de Dispensa de licitação”, a “maior parte da documentação cujo prazo de validade se encontrava expirado ao tempo da contratação”, “não ficou demonstrada a razão de escolha do executante contratado para a execução dos serviços” e “ocorrência de falhas no planejamento e na gestão da execução de obras contratadas através da Dispensa”.

Segundo o julgamento do TCE, foi confirmado desperdício de recursos públicos na gestão do ex-prefeito Anderson Ferreira (PL).

O suposto desperdício, segundo o TCE, ficou em 700 mil reais. “A ocorrência de falhas no planejamento e na gestão da execução de obras contratadas através da Dispensa de Licitação 03/2017, resultando em desperdício do dinheiro público, uma vez que foram empreendidos na obra cerca de 700 mil reais, sem que seu objetivo de proporcionar ambiente adequado ao atendimento de saúde, em algumas Unidades, tenha sido alcançado (Item 2.1.1)”, informa o relator do processo, no acórdão.

O ex-prefeito Anderson Ferreira (PL), prefeito entre 2017 e 2022, não foi pessoalmente responsabilizado no processo.

Os agente públicos apontados como supostos responsáveis, no julgamento do TCE, foram Alberto Luiz Alves de Lima, Daniel Nascimento Pereira Júnior e Flávio Mello Lócio.

O acórdão do TCE já foi publicado no Diário Oficial.

Os interessados ainda poderão recorrer, dentro do próprio TCE.

Fica aberto o espaço para mais esclarecimentos, aos interessados, ao ex-prefeito e à Prefeitura.