A secretária de Saúde do Estado de Pernambuco, Zilda Cavalcanti, decidiu na manhã desta sexta-feira (26) pela reversão da posse ao Estado do imóvel onde está instalado o Centro de Referência do Idoso, em Areias, por consequência de o processo administrativo instaurado pela Pasta - agora concluído - ter verificado “a existência de vícios insanáveis que maculam o Termo de Prestação de Contas e Compensação Financeira”.
A cessão do imóvel estadual à Prefeitura do Recife ocorreu no penúltimo dia do governo Paulo Câmara, em 30 de dezembro passado, e utilizou como fundamento a prestação de contas de um convênio de cooperação técnica firmado na pandemia entre Prefeitura do Recife e Governo de Pernambuco.
Ao assumir, a nova gestão estadual, sob Raquel Lyra, disse ter identificado irregularidades na prestação de contas e na execução do convênio e decidiu abrir o processo administrativo, concluído nesta sexta.
Os aliados de João Campos chamaram de comissão fake e foram brigar na Justiça do Estado.
Está prevista para os próximos dias a inauguração do equipamento estadual, que atenderá idosos pernambucanos de todas as regiões do Estado – serão 96,5 mil atendimentos por ano.
A decisão determina a imediata intimação do município do Recife para que promova a desocupação e devolução do bem e respectiva posse ao Estado de Pernambuco.
A Secretaria de Saúde diz que os bens móveis e equipamentos do município que tenham sido instalados no imóvel estadual poderão ser retirados mediante prévio agendamento com agentes da Secretaria.
A secretária também determinou oficiar o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) da decisão e da integralidade dos achados no processo administrativo.
Embora decisão judicial tenha determinado que a Prefeitura não podia inaugurar o local, o município desobedeceu, inclusive instalando um gerador para permitir o funcionamento improvisado da unidade.
Conforme o relatório final do processo administrativo instaurado no início de abril, e também concluído nessa sexta-feira, foi verificada a ocorrência de múltiplas irregularidades na celebração do Termo de Prestação de Contas e Compensação Financeira”, entre elas a celebração da prestação de contas sem prévia validação da Procuradoria Geral do Estado a não autorização da Assembleia Legislativa para a cessão do imóvel do Estado para a Prefeitura do Recife; a irregularidade dos repasses realizados pela Prefeitura do Recife ao Governo de Pernambuco de materiais hospitalares e medicamentos, cujas transferências não foram justificadas nem divulgadas com a devida transparência via portaria a incerteza quanto ao valor da compensação financeira, haja vista não existir esse detalhamento na prestação de contas e, por fim, a inexistência de transferências de imóveis como contrapartida prevista no convênio de cooperação, que previa apenas o “compartilhamento de equipamentos, produtos ou serviços”.
De acordo com dois relatórios técnicos do TCE-PE, vinculados a auditorias que estão concluídas, mas ainda não foram julgadas, os repasses de insumos hospitalares e medicamentos comprados na pandemia pela Prefeitura do Recife ao Governo do Estado causaram prejuízo de pelo menos R$ 12,2 milhões.
Segundo o Estado, não há comprovação de que o Estado solicitou e estava necessitando dos itens.
A Saúde argumentou também que há registros que a Prefeitura fez doação ou cessão gratuita dos bens, sendo injustificável agora a tentativa de cobrar pelos itens, que inclusive incluíram itens prestes a perder a validade, como mais de 400 mil unidades do sedativo Propofol.