O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) enviou para a Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar 720/2023, para incluir no texto do Código de Organização Judiciária dois novos benefícios para magistrados. “Cuida de proposta legislativa com o intuito de instituir licenças compensatórias e auxílio-saúde para a Magistratura Estadual”, explica o projeto.

Sobre o auxílio-saúde, o TJPE explica que se trata apenas de incluir na lei um benefício que já existe. “O auxílio-saúde, na verdade, já foi instituído pelo c.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em favor da Magistratura Nacional e dos servidores e servidoras do Poder Judiciário através da Resolução CNJ 294, de 18 de dezembro de 2019”, justifica a proposta.

Já a nova licença compensatória, segundo o texto do projeto, se aplica nas seguintes situações: I - por exercício cumulativo de unidades judiciárias e/ou funções;II - pelo exercício de funções de confiança no âmbito do Tribunal de Justiça;III - pela acumulação por assunção de acervo processual ou procedimental e incentivo à produtividade;IV - pelo efetivo exercício em plantão judicial;V - pelo desempenho de cargos na Mesa Diretora do Tribunal de Justiça.

A justificativa do TJPE para criação da nova licença foi que os membros do Ministério Público do Estado (MPPE) já tem o benefício. “Com efeito, o Ministério Público do Estado de Pernambuco editou a Lei Complementar 398, de 03 de dezembro de 2018, instituindo idênticas licenças compensatórias para os seus membros, de modo que o presente projeto tem o alcance de evitar tratamento anti-isonômico entre as mencionadas carreiras, que, por previsão constitucional, repita-se, são simétricas”, diz o projeto.

Outra situação regulada no texto do projeto é a conversão da licença-prêmio. “Após cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço público, o magistrado ou magistrada terá direito a licença-prêmio de 03 (três) meses, admitida a sua conversão em pecúnia, quando da aposentadoria ou quando não gozada por necessidade do serviço, limitada, neste caso, a 60 (sessenta) dias por ano”, diz o texto do projeto.

O projeto foi assinado pelo desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, presidente do TJPE.

A proposta agora será analisada e votada pelos deputados estaduais.