Nesta terça-feira, a Câmara de Vereadores do Recife votou um projeto de lei do Executivo que aumenta a remuneração dos servidores da gestão João Campos.
Com as galerias lotadas.
O projeto foi aprovado por 37 votos a favor.
Dois estiveram ausentes.
O projeto tramitou em regime de urgência, de forma bem rápida, como quando interessa ao prefeito.
Agora o projeto segue para a sanção do prefeito João Campos.
A expectativa é que João Campos sancione hoje mesmo.
Foi apresentado nesta segunda e já foi aprovado nas Comissões Legislação e Justiça e de Finanças e Orçamento no mesmo dia.
E foi para a pauta hoje.
Agora, os vereadores estão na parte da discussão do projeto.
Vai à votação logo mais.
No ofício que encaminhou ao presidente da Câmara, vereador Romerinho Jatobá (PSB), o prefeito João Campos disse que “a presente proposição reflete as negociações salariais realizadas com as representações de todas as categorias do funcionalismo público municipal, fazendo parte da política contínua de valorização do serviço público do Recife”. “Ressalto, ainda, que a proposta não infringe os limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme demonstrado na planilha de custos que segue anexa”.
O projeto é bem abrangente.
Também aumenta os valores das funções gratificadas.
O Artigo 50 do projeto de lei prevê o percentual. “Fica concedido reajuste de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de janeiro de 2023, e de 6% (seis por cento) a partir de 1º de janeiro de 2024, às estabilidades financeiras adquiridas nos termos do inciso XXX do art. 79, da Lei Orgânica, revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 09/1999, e aos cargos comissionados e funções gratificadas de símbolos “CDE”, “FDE”, “GAB” e “PGA”.
Sua Excelência o SenhorVEREADOR ROMERINHO JATOBÁPresidente da Câmara Municipal do RecifePROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 22/2023 Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos, para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre a remuneração dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município e dá outras providências.
A presente proposição reflete as negociações salariais realizadas com as representações de todas as categorias do funcionalismo público municipal, fazendo parte da política contínua de valorização do serviço público do Recife.
Ressalto, ainda, que a proposta não infringe os limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme demonstrado na planilha de custos que segue anexa.
Na certeza de sua atenção, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e reitero a importância de sua aprovação como matéria de relevante interesse da Gestão Municipal, sendo imperioso requerer a apreciação em regime de urgência previsto no artigo 32 da Lei orgânica do Município.
Em face ao exposto e confiante na aprovação deste Projeto de Lei, renovo a Vossa Excelência e demais vereadores os votos de consideração e elevado apreço.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOSPrefeito do Recife