O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu uma medida cautelar para suspender um dos lotes de licitação aberta durante a gestão de Paulo Câmara para a Secretaria Estadual de Educação.

A licitação tinha como objeto a “contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de limpeza e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos”.

Ou seja, a limpeza das escolas.

O valor estimado da contratação era de R$ 156.844.647,89 (cento e cinquenta e seis milhões oitocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta e sete reais oitenta e nove centavos), distribuídos em lotes.

Leia Também Paulo Câmara revela seus objetivos no Banco do Nordeste A denúncia partiu de uma empresa que se sentiu prejudicada na condução da licitação (Pregão Eletrônico - Registro de Preços 0057/2022, Processo Licitatório 0140.2022.

CPLOSE.PE.0057.SEDUC).

Os auditores do TCE, após analisar a denúncia da empresa, opinaram pela procedência parcial do pedido de cautelar.

Segundo o relatório do TCE, os auditores constataram que “não foram fornecidas a esta equipe de auditoria, após solicitação encaminhada, as evidências da realização de ampla pesquisa de preços de mercado para a formação dos preços de referência”.

Outra suposta irregularidade, segundo os auditores, foi que “independente da ausência de ampla pesquisa de preços de mercado, a Comissão de Licitação não acostou justificativas para que o Lote 2 pudesse ser vencido com uma diferença superior a 20% dos demais Lotes”. “A própria expectativa dos preços de referência da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco apontava para os mesmos preços em todos os itens, em todas as escolas, de todos os Lotes da licitação”, dizem os auditores do TCE, sobre um dos lotes ter ficado com preço muito acima dos demais.

Outro ponto apontado pelos auditores foi que “o tempo randômico incorrido na sessão de disputa do Lote 2 foi muito curto, bastante inferior aos incorridos nos demais Lotes, a falha pode ter prejudicado a disputa”.

Apontando para a gestão anterior, o relatório do TCE afirma que “em consequência da superestimativa dos preços de referência praticada, há risco de sobrepreço na contratação em aproximadamente R$ 11.000.000,00, caso o Lote 2 venha a ser contratado”.

O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, acatou a análise dos auditores do TCE.

A determinação do TCE, ao final da decisão monocrática do relator, foi para “suspender o Pregão Eletrônico - Registro de Preços 0057/2022, Processo Licitatório 0140.2022.CPLOSE.PE.0057.SEDUC, promovido pela Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, especificamente quanto ao Lote 2, até julgamento do mérito por este Tribunal”.

Outro lado A decisão ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros.

Fica aberto o espaço para a Secretaria de Educação do Estado e demais interessados, caso queiram se manifestar.