O consultor jurídico Antonio Ribeiro Júnior, advogado na área de Direito Público, especialista em direito eleitoral, além de professor, autor de artigos jurídicos e sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), escreve ao blog de Jamildo com a serenidade de sempre sobre a polêmica gerada pelo projeto das Fake News.
Veja os termos abaixo O Projeto de Lei n.º 2.630/2020, que tem como objetivo iniciar uma regulamentação na internet, é o assunto de momento.
Tem gerado discussões e dividido a opinião de governo, empresas e população.
Uma dos argumentos é de que o chamado PL das Fake News vai provocar censura de conteúdo.
Sobretudo, com a edição de normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas.
Como também, irá tratar a responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público.
Muito tem se falado sobre os pontos positivos e negativos do referido Projeto de Lei.
Para os defensores da regulamentação, a norma virá para cessar o alto custo de não se fazer nada ou apostar na falsa auto-regulamentação.
De outro modo, há o grupo de empresários de plataformas e tecnologias que são veemente contrários à regulação e expõe o argumento de que, se aprovado, o projeto ocasionará a censura legal de conteúdo.
Nesse cenário, prefiro aderir à terceira via.
Não se nega a necessidade de uma regulamentação da internet nos tempos atuais.
Porém, as mudanças repentinas e apressadas podem trazer outros danos não tratados pelos dois grupos anteriores: os defensores da regulamentação e o grupo de empresários de plataformas e tecnologias.
Censura de conteúdo?
Aliás, não acho que o projeto de lei tem como foco a censura de conteúdo.
Mas meios transparentes de moderação.
Acontece que, em tempos de revolução digital, é no mínimo temerário uma regulamentação que não explora os impactos e consequências futuras na economia, no acesso à internet, as novas formas de tecnologia, desenvolvimento sustentável e desburocratização estatal.
Eleições presidenciais A preocupação de fundo do PL n.º 2.630/2020 é, sem qualquer dúvida, o fenômeno da desinformação (fake news), que cresceu de forma acentuada nas últimas duas eleições presidenciais no país, com potencial de influenciar no voto.
Contudo, diante da complexidade do tema e as repercussões, não podemos tratar um marco regulatório de tamanha dimensão e importância, apenas pelo lado político e eleitoral.
Realidade digital O modelo econômico tem se modificado rapidamente.
O e-commerce (comércio online) já é uma realidade no Brasil.
As profissões têm se moldado à realidade digital.
As empresas, as residências, os Tribunais são, cada dia, mais tecnológicos.
A regulamentação da internet não se trata de uma regulação tão somente de plataformas.
Mas deve ser vista e encarada como uma reforma de Estado, assim como outras de grande importância que são ignoradas ano após ano e que repercutem de forma negativa cada uma ao seu modo.