Informações extraídas do celular do ex-presidente Jair Bolsonaro podem ser usadas como provas em outros inquéritos em andamento pela Polícia Federal.

A apreensão do aparelho foi feita durante a Operação Venire, que investiga a suspeita de fraude em cartões de vacinação e prendeu preventivamente o tenente-coronel Mauro Cid; o PM Max Guilherme Machado de Moura; o capitão da reserva Sérgio Rocha Cordeiro; o coronel do Exército Marcelo Costa Câmara; o ex-major Ailton Gonçalves Moraes de Barros e o secretário municipal de Saúde de Duque de Caxias, João Carlos de Sousa Brecha, nesta quarta-feira (3/5).

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que, quando é feito um mandado de busca e apreensão, ele delimita os objetos a serem apreendidos. “A lei determina que sejam especificados no mandado o que se busca.

E se o material apreendido legalmente contiver indícios de outros crimes, eles podem, sim, ser usados em outras investigações.

Se a Polícia Federal encontrar nesse celular informações que vinculem Bolsonaro a outros crimes investigados, a prova é válida, sim”, afirma.

A jurista explica que há um princípio no Direito que permite, ainda, usar provas obtidas nessa ação para iniciar outras investigações. “A Teoria da Serendipidade é muito aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na legalidade do encontro de provas de crimes diferentes aos que se investiga.

Isso é muito comum nas interceptações telefônicas.

A polícia está investigando, por exemplo, um crime de tráfico e descobre, por meio daquelas escutas, outros crimes.

Segundo essa teoria, caso a polícia descubra novos crimes ao analisar o conteúdo do celular, isso também pode motivar a abertura de novos inquéritos policiais”, comenta Jacqueline.

Operação Venire Nesta quarta, policiais federais cumpriram os mandados de busca e apreensão e prisão preventiva no âmbito do inquérito das “milícias digitais”, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo comunicado da PF, a operação tem como objetivo “esclarecer a atuação de associação criminosa constituída para a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde”.

Ainda de acordo com a PF, as inserções falsas, que ocorreram entre novembro de 2021 e dezembro de 2022, tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a Covid-19 dos beneficiários.

Com isso, tais pessoas puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes imposta pelos poderes públicos (Brasil e Estados Unidos) destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa, no caso, a pandemia de covid-19.

Segundo a PF, o objetivo do grupo “seria manter coeso o elemento identitário em relação a suas pautas ideológicas, no caso, sustentar o discurso voltado aos ataques à vacinação contra a Covid-19”.