O Blog revelou, em primeira mão, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou um desvio milionário de recursos da folha de pagamento da estatal COMPESA, através de funcionários “fantasmas”, durante a gestão do governador Paulo Câmara (sem partido).
O dano total apontado pelo TCE ficou em R$ R$ 1.408.259,94 até agora.
O DRACCO da Polícia Civil continua com as investigações.
O processo de auditoria especial no TCE foi aberto após representação do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE).
Como a ex-empregada conseguiu desviar os recursos da COMPESA?
O relatório oficial do TCE, contudo, aponta que a sindicância interna da COMPESA, realizada em 2022, teve falhas em detectar todo o dinheiro desviado.
Leia Também Fraudes na Compesa: saiba o que a estatal fez Compesa: relatório aponta falsos concursados e servidores fantasmas Relatórios internos da Compesa apontam fraudes sistêmicas na folha de pagamento da estatal dos últimos 3 anos A ex-empregada, responsável pela folha de pagamento da COMPESA, teria desviado mais dinheiro do que o apontado pelos controles internos da estatal COMPESA. “Inicialmente, destaca-se que a equipe de auditoria corrobora com os valores de dano ao erário apurados no Processo de Sindicância Disciplinar da Compesa de 15 de março de 2022 (doravante Sindicância), para a Sra.
Maria Helena (R$ 501.139,15), para a Sra.
Ivânia Regina (R$ 280.928,71) e para o Sr.
Haroldo (R$ 421.157,77).
No entanto, conforme apresentado na Tabela 12 do subitem anterior, apurou-se o valor de dano ao erário para a Sra.
Darília no montante de R$ 205.034,31, enquanto a referida sindicância quantificou em R$ 169.354,77, totalizando uma diferença de R$ 35.679,54”, aponta o relatório oficial do TCE.
Os auditores do TCE apontaram cinco falhas na sindicância interna da COMPESA, realizada em 2022. “1ª Correção: a Sindicância utilizou como base o período de fevereiro de 2021 a fevereiro de 2022 (ver Figura 26).
No entanto, a equipe de auditoria identificou o seguinte: - Em janeiro de 2021, a Sra.
Darília já estava recebendo vantagem indevida”, apontaram os auditores. “2ª Correção: mesmo no período considerado pela Sindicância, de fevereiro de 2021 a fevereiro de 2022, o somatório das transferências bancárias recebidas está incompleto, pois faltou incluir os pagamentos de nº 1021070, em 11/03/2021, de R$ 5.640,85, e nº 1060526, em 10/08/2021, de R$ 9.287,37, conforme cotejo entre os lançamentos”, prosseguem os auditores do TCE. “3ª Correção: em relação ao mês de março de 2021, observou-se, com base na ficha financeira da Sra.
Darília, que consta no campo total de proventos o valor de R$ 24.994,04 (doc. 12, p. 83-84), embora o somatório de cada uma das vantagens contidas na referida ficha para esse mês seja de R$ 20.244,98”, continua o relatório oficial. “4ª Correção: conforme apresentado no item 2.1.1.4, as seguintes parcelas constantes na ficha financeira da Sra.
Darília são indevidas, tendo sido a R$ 5.191,81, de novembro de 2021 considerada como devida pela Sindicância”, apontam os auditores do TCE. “5ª Correção: a Sindicância incluiu como valor devido para a Sra.
Darília Oliveira de Araújo, em fevereiro de 2022 (ver Figura 26), a parcela de R$ 7.704,34, referente ao contracheque de férias de março de 2022 (doc. 12, p. 75)”, finalizam os auditores, sobre as falhas na sindicância.
Qual a importância do depoimento da ex-empregada no caso?
Todas as falhas na sindicância interna da COMPESA resultaram na ex-empregada envolvida ter que devolver mais dinheiro para a COMPESA. “Cabe destacar que a servidora confessou a prática dos atos, dizendo que agiu sozinha e realizou transferências para conta pessoal e para contas de pessoas de sua altíssima confiança, sob a alegação que tais valores seriam relacionados a uma indenização recebida da Compesa e de sua previdência”, diz o voto do relator, conselheiro Valdecir Pascoal.
O julgamento realizado pelo TCE já considerou estes valores a mais na condenação. “Diante da gravidade dos indícios de irregularidade, a Compesa denunciou os fatos à Polícia Civil do Estado de Pernambuco informando que foi instaurado pela 2ª Delegacia de Combate à Corrupção do Estado de Pernambuco (DRACCO) um inquérito Policial.
Registre-se que a equipe de auditoria participou de reunião presencial na referida delegacia”, diz o relatório de auditoria.
Depoimento da ex-funcionária na Polícia Civil - Reprodução