O site oficial do órgão informa que, na sessão desta quinta (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela aprovação com ressalvas da prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Democratas (DEM), referente ao exercício financeiro de 2017, com base no voto parcialmente divergente do ministro Alexandre de Moraes.
Nesse caso, o relator, ministro Raul Araújo, ajustou o voto para formar a unanimidade.
Ficou determinado que o partido deve ressarcir aos cofres público a quantia de R$ 1.495.193,00, valor oriundo do Fundo Partidário aplicado irregularmente e aplicação, nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o valor de R$ 1.628.859,00 para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Leia Também Justiça Eleitoral determina que PSDB devolva R$ 1,5 milhões aos cofres públicos Conforme destacado pelo relator, o partido não obteve êxito em comprovar a aplicação de recursos de valor algum em programa destinado para a promoção da participação feminina na política.
Nesse caso, relatório da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (Asepa/TSE) indicou irregularidades que demonstram o mau uso de verbas públicas do Fundo Partidário, entre elas a ausência dos documentos obrigatórios na prestação de contas do Instituto Tancredo Neves e ausência de documentos comprobatórios dos passageiros que utilizaram os voos fretados.
Ao divergir parcialmente, Moraes afastou algumas irregularidades, refazendo os cálculos do valor devido.
De acordo com Moraes, há comprovação de despesas com refeições para confraternização partidária, serviços advocatícios, contábeis e com assessoria e consultoria, além de produções audiovisuais.