O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como irregulares as contas do presidente da Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes, vereador Adeildo da Igreja (PL), no ano de 2019.

Segundo a decisão do Tribunal, que já foi publicada no Diário Oficial, foram constatadas pelo TCE “diversas inconsistências nos abastecimentos realizados, evidenciadas pelos diversos registros conflitantes da quilometragem de um mesmo veículo, pelo registro discrepante do valor dos combustíveis em um mesmo posto e na mesma hora, bem assim pelo abastecimento de veículos com quantidade de combustível acima da capacidade do tanque”.

O TCE apontou que os registros de abastecimento supostamente não correspondiam à realidade. “Os valores utilizados por cada um dos responsáveis pelos abastecimentos se repetem mês a mês, sendo, em muitos casos, idênticos, a revelar que os registros dos abastecimentos eram formais e não correspondiam à realidade, sobretudo por cada mês ter suas particularidades específicas, como recesso, feriados prolongados, férias dos parlamentares, entre outros”, disse a relatora Teresa Duere.

Segundo o TCE, já havia sido determinado, em julgamento anterior, que a Câmara melhorasse o controle de combustíveis. “A Decisão T.C. 307/99 é cristalina ao determinar a implantação de controle de abastecimento com requisições em que constem: número da placa, quilometragem quando do abastecimento, quantidade abastecida e tipo de combustível, bem assim relatório mensal de abastecimento por veículo”, disse a deliberação do TCE.

A relatora disse que a responsabilidade pelas supostas irregularidades cabiam ao presidente da Câmara. “As falhas apuradas refletem a negligência do Presidente da Câmara em instituir controles de combustíveis e de movimentação de veículos, contrariando os princípios da moralidade, da legalidade e da eficiência expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal/88.

Recai a responsabilidade pela mácula sobre o Presidente da Câmara por autorizar a realização de despesa sem a comprovação do efetivo fornecimento do produto diante de inúmeras inconsistências, de fácil percepção, sobretudo aquelas referentes aos abastecimentos acima da capacidade dos veículos e aquelas atinentes ao registro conflitante das quilometragem dos automóveis”, disse Teresa Duere.

Além de ter as contas julgadas irregulares, Adeildo da Igreja foi multado pelo TCE em R$ 18 mil.

O vereador ainda pode recorrer da decisão, no próprio TCE.

Adeildo é presidente da Câmara de Jaboatão há quatro mandatos seguidos.

Outro lado/Jaboatão Com relação à matéria sobre supostas irregularidades no uso de cotas de combustível, no ano de 2019, pela Câmara de Vereadores de Jaboatão, o presidente da Casa, vereador Adeíldo Pereira Lins esclarece que: 1.Nenhuma inconsistência foi constatada no uso do benefício pelo seu veículo. 2.As supostas irregularidades apuradas pelo TCE foram encontradas nas contas de cinco vereadores/assessores (veja lista abaixo), que deverão apresentar defesas individuais àquela Corte. 3.Resolução interna da Câmara deixa claro que “cada vereador é responsável pela administração e uso das cotas de combustível”, não podendo o presidente da Casa ser responsabilizado pela forma como cada parlamentar controla o benefício. 4.Em momento oportuno, o presidente da Câmara apresentará os devidos esclarecimentos ao TCE, comprovando que nada tem a ver com as inconsistências verificadas pela auditoria do órgão. 5.O presidente da Câmara é o ordenador global da despesa, mas os gastos com o benefício são de responsabilidade individual de cada parlamentar.

Finalmente, o presidente da Casa Vidal de Negreiros afirma ter certeza que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ao receber os devidos esclarecimentos sobre o caso, modificará o entendimento, responsabilizando individualmente aqueles que por ventura tenham utilizado o benefício de maneira equivocada.

Vereadores citados na Prestação de contas 2019: Paulo Vieira: assessor do ex-vereador Pereira da Oficina.Carlos Alberto Guedes: assessor do ex-vereador Ubirajara Ferreira da Silva.Josabete Maria: ex-vereadora.Carlos Alberto Bezerra: vereador em mandato.Marlus Costa: vereador em mandato