O site oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) informa que a Segunda Câmara do órgão homologou um Auto de Infração contra a prefeita de Bezerros, Maria Lucielle Silva Laurentino (UB), com aplicação de multa no valor de R$ 4.591,50.

O processo 22100685-0, iniciado em julho do ano passado, teve a relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

O Auto de Infração foi formalizado, segundo o TCE, após “ser identificada a sonegação de informações ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE”.

Segundo a equipe de auditoria do TCE, entre maio de 2020 e dezembro de 2021, a gestão municipal “deixou de enviar dados correspondentes ao Módulo de Pessoal, que integra o sistema”.

A Resolução TC 26/2016 estabelece que a Administração Pública deve realizar a emissão de informações em 12 remessas mensais a serem enviadas até o último dia útil do mês subsequente, informa o TCE.

A Prefeitura de Bezerros, no entanto, permaneceu “inadimplente até a apreciação do processo, conforme apontou o portal Tome Conta do TCE”. “O Sagres tem como finalidades o apoio ao exercício do controle externo e a disponibilização para a sociedade de dados informatizados sobre a execução orçamentária e financeira, o registro contábil, as licitações, os contratos administrativos e o pessoal de todas as unidades jurisdicionadas do TCE-PE”, informa o TCE.

A homologação do auto de infração foi aprovada por unanimidade com votos dos conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da 2ª Câmara), Carlos Neves e Teresa Duere.

A prefeita ainda pode recorrer da decisão no próprio TCE.

Veja a nota oficial da gestão A prefeita de Bezerros, Lucielle Laurentino, informa que, conforme consta no próprio informativo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), a multa aplicada é originária da ausência de prestação de informações ao Sistema Sagres (sistema eletrônico de prestação de contas para os municípios e seus órgãos), desde maio de 2020, portanto, dados de responsabilidade da gestão anterior.

Ainda conforme a Resolução TC N° 26/2016 do TCE-PE, as respectivas informações devem ser alimentadas no Sistema Sagres mensalmente, não podendo enviar informações do mês posterior caso haja pendências nos dados do mês anterior, o que impossibilitou o envio das informações referentes ao ano de 2021. É importante destacar ainda que a atual gestão vem buscando realizar os envios, mas há inconsistência e ausência de dados.

Fato que, infelizmente, faz a atual gestão continuar “pagando a conta pela gestão anterior”.