O site do jornal O Estado de São Paulo, em matéria do jornalista Fausto Macedo, informa que, por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nesta quarta-feira, 19, denúncia que atribuiu ao desembargador Adalberto de Oliveira Melo e ao juiz Silvio Romero Beltrão, ambos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, crime de peculato pelo suposto desvio de R$ 34 milhões por meio do pagamento de férias retroativas a magistrados da Corte estadual.

O Ministério Público Federal narrou que, em 2019, Oliveira Mello e Beltrão autorizaram a indenização de todos os juízes e desembargadores da Corte pernambucana por férias não gozadas anteriores a 2018 - permitindo o pagamento de valores correspondentes até o ano de 1992.

Em nota conjunta, divulgada após o julgamento do STJ, Oliveira Melo e Beltrão afirmaram que, com a rejeição da denúncia, ‘foi feita justiça na medida certa’. “Dentre os diversos conceitos de justiça, há o que diz que Justiça é dar a cada um o que é seu”.

Tanto o desembargador como o juiz também foram beneficiados pela decisão dada em 2019 - Oliveira Mello recebeu R$ 104 mil e Beltrão R$ 294 mil.

Nesta quarta, 19, os ministros do STJ rejeitaram a denúncia.

O ministro João Otávio de Noronha, relator, destacou a ‘atipicidade da conduta imputada aos magistrados e a ausência de dolo específico por parte dos mesmos’.

Noronha argumentou que as condutas apontadas pela Procuradoria não se amoldam aos tipos penais de peculato-apropriação e peculato-desvio.

Para o ministro, tal enquadramento ’não se configura evidente quando as condutas do acusado são inerentes ao exercício das atribuições praticadas com amparo na lei, mas decisão do plenário de origem’.

O relator indicou que a decisão de pagar valores a magistrado a título de indenização por férias não gozadas tem embasamento legal e no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Assim, a questão ‘se o magistrado merecia perceber a remuneração em razão de direito de indenização’ deve ser discutida na esfera administrativa, mas não na penal, ‘por falta de tipicidade’, anotou.

Os magistrados se manifestaram para a matéria do Estadão. “Dentre os diversos conceitos de justiça, há o que diz que Justiça é dar a cada um o que é seu.

No julgamento realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o eminente ministro relator destacou: “pagar o que é devido não é crime”.

Essas palavras resumem o Ato Administrativo do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o qual pagou a magistradas e magistrados o Direito Constitucional a férias não gozadas.

Com a rejeição da denúncia oferecida contra magistrados do TJPE, foi feita justiça na medida certa.

A decisão de rejeitar a denúncia foi unânime pela Corte Especial do Tribunal da Cidadania”, diz a matéria.