O vereador Rinaldo Junior (PSB) deu entrada nesta terça-feira (18), no Projeto de Lei que “Dispõe sobre a identificação dos torcedores nos estádios de futebol no Município do Recife”, com objetivo de combater a violência no futebol na capital pernambucana.

De acordo com o PL, os clubes, entidades mantenedoras e entidades gestoras dos estádios de futebol localizados no Município do Recife, com capacidade para mais de quinze mil pessoas, promoverão a identificação dos torcedores e frequentadores.

Ainda de acordo com o projeto os torcedores e frequentadores dos estádios serão cadastrados no ato da compra dos ingressos, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a comprovação de seu respectivo endereço, ou seja, são será permitida a venda de ingressos a pessoas que não apresentarem a documentação.

Segundo o projeto, os estádios de futebol contarão com meio de monitoramento por imagem das catracas e instalação de equipamentos de gravação fotográfica do rosto, a fim de identificar os torcedores e relacioná-los com o ingresso adquirido, com gravação da imagem do torcedor, vinculando a mesma ao cadastro realizado referente ao ingresso utilizado, registrando ainda, o dia, a hora e o local de acesso ao estádio.

Além do monitoramento, os estádios de futebol deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e todos os funcionários dos clubes, das entidades mantenedoras e entidades gestoras, próprios ou terceirizados, que desempenhem alguma atividade nos estádios, deverão portar identificação que permita a visualização do seu nome, função e foto.

De acordo com o vereador Rinaldo Junior, em sua justificativa, o projeto de Lei tem o intuito de garantir o cumprimento do art. 13 do Estatuto do Torcedor, Lei nº 10.671/2003, que diz que o torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. “A Lei 10.671/2003 deixa bem clara que a União, os Estados e os Municípios poderão instituir, multas em razão do descumprimento do disposto no Estatuto do Torcedor e o artigo 25 afirma que o controle e a fiscalização do acesso do público ao estádio deverá contar com meio de monitoramento por imagens das catracas”, informa. “Queremos garantir o que já está previsto na lei e ainda ampliar esta medida, fazendo com que os torcedores que vão aos estádios, sejam identificados na entrada, facilitando assim a verificação do mau torcedor por parte das policias e do Poder Judiciário, caso seja necessário.

Assim, com a presente lei, estamos propondo mais um mecanismo para garantir que os maus torcedores sejam identificados e punidos de acordo com a lei.

Diante do exposto e acreditando estarmos sintonizados com o interesse público e com a sustentabilidade ambiental, levantamos essa discussão democrática e solicitamos dos nossos Pares nesta Casa Legislativa a aprovação do presente Projeto de Lei”, afirma.