Sem alarde, o prefeito do Recife, João Campos (PSB), expediu novo decreto, estabelecendo prazo para todos os permissionários autônomos, pessoa física e pessoa jurídica, do Serviço Municipal de Táxi - SMTX/Recife, se recadastrarem.

O objetivo é dar cumprimento a “Lei Federal 13.726, de 08 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”.

O prazo concedido pelo prefeito irá de 1° de fevereiro de 2023 a 7 de dezembro de 2023.

Os taxistas terão que cumprir os seguintes requisitos: “possuir veículo com ano máximo de fabricação de 09 (nove) anos, no ano vigente do recadastramento”; “terem seus veículos submetidos e aprovados em vistoria veicular prévia, conforme caput do artigo 7º da Lei nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009, realizada na sede da CTTU, ou nas Empresas credenciadas ou no Posto de Atendimento ao Taxista, instalado no Sindicato dos Condutores Autônomos de Pernambuco-SINDTAXI-PE”; “não constar pendência de multas em aberto ou vencidas no sistema SCTR” e “entrega de toda documentação exigida, original e cópia”.

O permissionário, pessoa física e jurídica, inicialmente fará o agendamento no site oficial da CTTU.

Salvo comprovação de caso fortuito ou força maior, a não realização do recadastramento correspondente ao exercício 2023, no período indicado, ensejará multa.

O decreto foi assinado em 12 de abril.

Segurança: Deputado sugere criar Cadastro Estadual de Assaltantes de Taxistas e Motoristas de Aplicativo As pessoas indiciadas por assaltar taxistas e motoristas de aplicativos em Pernambuco farão parte de um Cadastro Estadual que deverá ficar disponível no site da Secretaria de Defesa Social, para alertar profissionais sobre o risco de serem vítimas da ação dos criminosos. É o que determina o projeto de Lei 536/2023, apresentado esta semana na Assembleia Legislativa pelo deputado Romero Albuquerque.

O Cadastro Estadual de Assaltantes de Taxistas e Motoristas de Aplicativos no Estado de Pernambuco deverá conter dados como o nome, foto e idade do agente criminoso, além das circunstâncias e local em que o crime foi praticado.

A proposta estabelece que a SDS regulamentará a criação, a atualização, a divulgação e o acesso ao Cadastro, que deverá respeitar o sigilo das investigações policiais.

Romero aponta que os profissionais da categoria se tornaram “alvo dos bandidos, em virtude do descontrole do poder público na prevenção e repressão criminal”. “O sentimento de impunidade percebido por criminosos coloca a sociedade em estado de alerta e faz vítimas reais e potenciais”, diz a justificativa.

O PL ainda será discutido.