Sem alarde, o deputado estadual Jarbas Filho (MDB) protocolou uma proposta de emenda constitucional para modificar um requisito para escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e também esclarecer o rito de indicação do quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE).

Jarbas Filho é o herdeiro político do senador licenciado Jarbas Vasconcelos (MDB), ex-governador do Estado por dois mandatos.

Leia Também Raquel Lyra decide indicar uma mulher para o TCE Justificativa oficial da proposta Segundo a justificativa da proposta, não haverá nenhuma alteração de mérito.

O objetivo é apenas adaptar o texto defasado da Constituição do Estado à novas disposições da Constituição Federal atualmente.

Por exemplo, o limite de idade para ingresso no cargo de conselheiro e desembargador, segundo a proposta, já está em 70 anos na Constituição Federal, mas a Constituição do Estado continua falando em 65 anos no máximo.

Assim, poderão se apresentar para a vaga de Teresa Duere, no TCE, candidatos até 70 anos de idade.

A aposentadoria compulsória permanece aos 75 anos.

LEIA A PROPOSTA DE PEC: A forma de Estado Brasileiro é estabelecida no artigo primeiro da Constituição da República, que define o Brasil como uma República Federativa.

Quer isso significar que o Estado Brasileiro é composto pela associação de unidades territoriais as quais são dotadas de autonomia política e administrativa.

Tais unidades são os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que se expressam nacionalmente pela União, entidade jurídico política representativa da unidade nacional e que exerce, com exclusividade, a soberania nacional.

Por força da forma federativa do Estado Brasileiro, suas atribuições, tarefas e poderes encontram-se distribuídos em níveis de organização política, conforme definido nos artigos 18 a 36 da Constituição Federal.

Além disso, filiou-se o sistema nacional à clássica separação dos Poderes do Estado em Legislativo, Executivo e Judiciário; e ao Poder Legislativo incumbe a elaboração de leis, expressando os valores e a vontade popular, para o cumprimento das respectivas atribuições.

Ainda que exista no sistema jurídico nacional, tal como concebido pela Constituição Federal, os três níveis legislativos, nossa carta política exige uma simetria entre as normas dos diferentes níveis, que devem guardar obediência a ao modelo da União.

Orientação do TJPE e STF A proposta de Emenda Constitucional apresentada, se insere nessa linha, buscando adequar a norma local às normas de cunho nacional que elevaram a idade para o provimento de cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e de Desembargador do Tribunal de Justiça a setenta anos, quando componente do denominado Quinto Constitucional, sendo assim adequado às normas vigentes para o provimento de cargos similares de Tribunais Superiores no âmbito Federal, o que já foi, inclusive, corroborado por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF.

Com isso, além de adequar e uniformizar os requisitos para preenchimento de tais cargos, privilegiando a segurança jurídica, evita-se questionamentos pontuais quando da abertura de vagas nesses órgãos de Estado.

Diante dos fundamentos apresentados, solicitamos o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Jarbas Filho esclarece que não quer beneficiar ninguém, nem a si mesmo, com PEC sobre TCE Em uma nota ao blog, o jovem parlamentar diz que não tenho nenhum interesse em ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (algo que o blog não escreveu em nenhum momento) e nada tem a ver com a intenção de beneficiar aliados, pois “este é um cargo que poderia ser pleiteado por qualquer que correspondesse ao que foi determinado pela lei”.

Veja detalhes da Pec apresentada por Jarbas Filho - Blog Imagem