Além do aumento dos próprios salários, nesta terça-feira, os vereadores do Recife aprovaram um segundo projeto de lei aumentando os salários do servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal do Recife.

Na Justificativa, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) objetivou reajustar a remuneração dos servidores da Câmara Municipal do Recife com o fim de promover recomposição remuneratória, diante das perdas decorrentes da inflação acumulada ao longo do ano.

Leia Também Sem alarde, vereadores do Recife aumentam os próprios salários para R$ 23 mil “… busca-se, dar continuidade à política institucional de valorização dos servidores, no intuito de tornar mais eficiente a prestação dos serviços à sociedade.

Com efeito, as melhorias nas condições de trabalho promovem relevante impacto no aumento na produtividade e, consequentemente, na qualidade da prestação dos serviços à sociedade, além de reduzir o número de exonerações e desistência das carreiras, minimizando a rotatividade de pessoal e tornando mais atrativa a carreira de servidor público”.

Veja os detalhes abaixo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 53/2023 Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências Art. 1º Fica reajustada em treze inteiros percentuais (13%) a remuneração dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro de Pessoal Comissionado, consoante valores constantes nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Fica reajustada em treze inteiros percentuais (13%) a remuneração correspondente às Comissões Técnicas Administrativas Permanentes da Câmara Municipal do Recife, consoante valores constantes do Anexo III destaLei.

Art. 3º Ficam reajustadas em treze inteiros percentuais (13%) as Encarregaturas instituídas pela Lei nº 16.632, de 23 de janeiro de 2001, consoante valores constantes do Anexo IV desta Lei.

Art. 4º Fica reajustada em treze inteiros percentuais (13%) a Gratificação de Representação de que trata a Lei nº 16.011, de 20 de março de 1995, e a Resolução nº 2.527, de 21 de dezembro de 2010.

Art. 5º Ficam reajustados em treze inteiros percentuais (13%) os vencimentos dos servidores inativos e as Pensões Especiais pagas pela Câmara Municipal do Recife.

Art. 6º Alteram-se para EAC-VI os símbolos referentes aos seguintes cargos, integrantes do Quadro de Pessoal Comissionado - QPC - da Estrutura Administrativa básica da Câmara Municipal do Recife, constantes do Anexo I da Lei nº 16.632, de 22 de janeiro de 2001, regulamentada pela Resolução nº 529, de 29 de julho de 2005: I - Diretor da Divisão de Contabilidade;II - Diretor da Divisão de Informática;III - Diretor da Divisão de Pessoal.

Art. 7º Altera-se para EAC-V o símbolo referente ao cargo de Coordenador da Unidade de Tesouraria, integrante do Quadro de Pessoal Comissionado - QPC - da Estrutura Administrativa básica da Câmara Municipal do Recife, constante do Anexo I da Lei nº 16.632, de 22 de janeiro de 2001,regulamentada pela Resolução nº 529, de 29 de julho de 2005.

Art. 8º Os Vereadores terão direito ao gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) após cada período de 12 (doze) meses de exercício do mandato.

Art. 9º O Anexo II da Lei nº 18.379, de 18 de setembro de 2017, em relação à COMISSÃO DE APOIO PARLAMENTAR, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo V desta Lei.

Art. 10.

O Anexo IV da Lei nº 18.586, de 06 de junho de 2019, em relação à COMISSÃO DE APOIO PARLAMENTAR, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo VI desta Lei.

Art. 11.

O Anexo IV da Lei nº 18.903, de 1º de abril de 2022, em relação à COMISSÃO DE APOIO PARLAMENTAR, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo VII desta Lei.

Art. 12.

O art. 6º da Lei Municipal nº 18.903, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Ficam reajustados em dez inteiros percentuais (10%) os vencimentos dos servidores inativos e as Pensões Especiais pagas pela Câmara Municipal do Recife.” Art. 13.

Conforme o valor constante no Anexo VIII desta Lei, fica aumentada a remuneração do cargo de Gestor de Controle Interno, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal do Recife.

Art. 14.

Revoga-se o Anexo VI da Lei Municipal nº 18.903, de 1º de abril de 2022.

Art. 15.

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 16.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

ROMERINHO JATOBÁPresidente HÉLIO GUABIRABA ANA LÚCIA1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente FELIPE ALECRIM3º Vice-Presidente ERIBERTO RAFAEL FELIPE FRANCISMAR1º Secretário 2º Secretário ZÉ NETO3º Secretário