Surpreendendo os juristas que acompanhavam a ação, o ministro Ricardo Lewandowski proferiu decisão anulando o contrato de cessão assinado entre a União e o Estado de Pernambuco em 2002 sobre a gestão de Fernando de Noronha.
A anulação era pedido expresso do ex-presidente Bolsonaro (PL), na ação ajuizada em março de 2022.
Leia Também EXCLUSIVO: gestão de Paulo Câmara foi primeira a apontar que contrato de Jarbas sobre FERNANDO DE NORONHA era nulo O governo Bolsonaro alegou que a gestão estadual em Noronha não vinha cumprindo o contrato.
O contrato foi assinado em 2002, entre o então presidente Fernando Henrique (PSDB) e o então governador Jarbas Vasconcelos (MDB), com a ajuda do então vice-presidente Marco Maciel (DEM). “Declaro a invalidade do contrato de cessão de uso em condições especiais da Ilha de Fernando de Noronha desde a sua assinatura, preservados, contudo, os atos administrativos praticados durante a sua vigência, em homenagem ao princípio da boa-fé e da segurança jurídica, sem prejuízo da possibilidade de revisão desses mesmos atos, por mérito administrativo, pelo Poder Público competente”, decidiu o relator.
FALTA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA A justificativa foi que o contrato não foi autorizado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Todos os atos praticados durante estes mais de 20 anos permanecem válidos, segundo a decisão do ministro.
Ricardo Lewandowski já colocou a decisão para ser analisada pelo plenário virtual do STF.
Assim, os demais 10 ministros vão poder votar sobre a decisão.
O presidente Fernando Henrique (PSDB) e o então governador Jarbas Vasconcelos (MDB), com o vice-presidente Marco Maciel (DEM) - Banco de Imagem/JC NOVO ACORDO Sobre o acordo assinado entre a gestão de Raquel Lyra (PSDB) e o governo Lula (PT), Ricardo Lewandowski deixou para analisar o acordo em momento posterior.
Segundo fontes ouvidas pelo Blog, a expectativa é que o acordo seja homologado e que a União e Pernambuco passem a administrar a ilha principal conjuntamente.
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Saiba o motivo LEIA ÍNTEGRA do acordo entre Raquel Lyra e Lula para administração conjunta de Fernando de Noronha Pelo texto do acordo, as demais ilhas, não habitadas, ficarão sob administração da União.
Tanto a decisão de Ricardo Lewandowski, quanto o novo acordo assinado, não passam por cima do artigo 15 do ADCT que continua válido.
Pelo texto constitucional de 1988, fica “extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco”.
Assim, apesar das nova decisão e acordo, segundo os juristas, Noronha continua sendo de Pernambuco.
Veja documento oficial obtido com exclusividade pelo Blog de Jamildo, sobre o acordo - Blog Imagem/Reprodução