O Governo Federal, através da Agência Brasil, divulgou no sábado (11) a celebração de um acordo entre o Governo Federal e o Governo de Pernambuco para a administração conjunta do arquipélago de Fernando de Noronha.

Leia Também O Blog obteve, com exclusividade, a íntegra do documento oficial, não divulgado até agora pelas partes.

Na verdade, as partes estavam guardando sob reserva esperando a homologação judicial, mas o Blog saiu na frente.

O documento está em poder da coluna eletrônica.

A controvérsia começou em março de 2022, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra o Estado de Pernambuco, com o pedido de retomar a gestão do arquipélado.

O Blog também revelou esta ação de Bolsonaro, em primeira mão nacional.

Na época, a gestão de Bolsonaro alegou o suposto descumprimento de um contrato de 2002 assinado pelo Estado de Pernambuco.

O novo acordo entre a gestão de Raquel Lyra (PSDB) e a gestão de Lula (PT) foi assinado, sem alarde, na sexta-feira (10), no final da tarde.

A Advocacia Geral da União apresentou o acordo no STF às 20 horas da própria sexta-feira (10).

Pelo Governo de Pernambuco, assinou a procuradora geral Bianca Teixeira, prima da governadora Raquel Lyra.

Pela União, assinou o advogado-geral da União, Jorge Messias, o famoso “Bessias” assessor no Governo Dilma (PT).

NOVO ÓRGÃO PARA ADMINISTRAR NORONHA A gestão conjunta de Noronha pela União e Pernambuco terá um novo órgão de gestão e supervisão, segundo o acordo.

Será criado o Comitê de Acompanhamento e Gestão do Acordo.

Serão 4 membros, dois indicados pela União e dois indicados pelo Governo de Pernambuco.

Já foi definido que o primeiro presidente do Comitê será indicado pela governadora Raquel Lyra (PSDB).

A partir daí, haverá um rodízio.

Qualquer desentendimento entre a União e Pernambuco será submetido primeiro ao Comitê.

Caso não resolvido, será submetido à Câmara de Arbitragem da AGU.

Ainda assim, caso não haja entendimento, o caso será submetido ao STF.

O CONTEÚDO DO ACORDO O acordo tem 11 páginas, 18 considerandos (exposição de motivos) e 8 cláusulas divididas em várias subcláusulas.

A União e Pernambuco não conseguiram chegar a um entendimento se o contrato assinado em 2002, entre o então governador Jarbas Vasconcelos (MDB) e o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) estava ainda válido ou não.

Assim, as partes firmaram este novo acordo.

A principal decisão do acordo é a total e definitiva proibição da ampliação do perímetro urbano em Fernando de Noronha.

Assim, não serão permitidas a contrução de novas casas, empreendimentos privados e mesmo o Poder Público não poderá ampliar as atuais edificações na ilha principal, a única habitada. “A medida visa barrar medidas da anterior gestão do PSB no Estado que estava concedendo vários terrenos para aliados políticos e empresários próximos, como é fato notório e de todos conhecido na ilha”, explica uma fonte no Governo do Estado, com alto cargo na área jurídica, sob reserva de sigilo jornalístico.

Segundo a fonte, o Ministério Público Federal já tem um inquérito investigando a concessão de terrenos em Noronha pela gestão anterior do PSB.

Fica, pelo novo acordo, proibida toda e qualquer nova cessão de terrenos para construção.

Inclusive para novos empreendimentos turísticos.

Tanto a União quanto o Estado firmaram o compromisso de não permitir novas construções irregulares.

Outro compromisso foi só regularizar as construções irregulares já terminadas se os prédios respeitarem o Plano de Manejo da ilha.

Assim, várias construções irregulares atualmente existentes, inclusive pousadas, segundo o acordo, deverão ser demolidas.

Com o acordo, a União vai gerir grande parte da ilha principal, ampliando sua participação no dia-a-dia da ilha.

A União vai gerir toda a Zona de Restrição Aeronáutica, mas o aeroporto continuará concedido ao Estado de Pernambuco.

A União também vai gerir todos os terrenos onde estão atualmente imóveis de serviços públicos da União, militares e civis.

A União fica com a supervisão do Parque Nacional Marinho, da APA Federal de Fernando de Noronha e toda a vida silvestre e marinha.

Por fim, ficará com a União toda a responsabilidade sobre a BR-363, que fica na ilha.

O Estado de Pernambuco vai gerir a zona urbana da ilha, a zona histórico-cultural e a zona portuária.

Ainda, fica com a gestão e fiscalização da maioria dos prédios erguidos e regularidos antes de 2005.

O Estado de Pernambuco terá que fazer um novo plano de ordenamento urbano para Noronha.

O acordo impede que o Estado amplie a zona urbana atual para avançar sobre áreas de proteção ambiental.

AÇÃO JUDICIAL DE BOLSONARO CONTINUA EM PARTE A União também renunciou expressamente ao pedido inicial feito por Bolsonaro na ação, de passar para a União a titularidade de Fernando de Noronha.

Ou seja, a União reconheceu no acordo os direitos de Pernambuco previstos no artigo 15 do ADCT da Constituição de 1988.

A ação do STF não será automaticamente extinta pelo acordo.

Ficaram para serem decididos pelo STF alguns pedidos patrimoniais, ainda decorrentes do contrato de 2002.

HOMOLOGAÇÃO O documento ainda está sendo analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, relator do processo.

Cabe a Ricardo Lewandowski homologar ou não o acordo.

Caso homologado, o acordo terá automaticamente validade jurídica e irá obrigar União e Estado a cumprirem seus deveres.

O ministro ainda não despachou, mas, segundo fontes, deve fazer isso nos próximos dias.