A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco usou o perfil oficial da pasta nas redes sociais para publicar uma foto da titular Lucinha Mota para comemorar o Dia Internacional da Mulher.
Lucinha Mota foi candidata a deputada estadual pelo PSDB, mesma legenda da governadora Raquel Lyra, em 2022. “Lucinha Mota é a terceira secretária de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, desde quando se tem registros do primeiro secretário estadual da pasta, em 1930, há quase um século”, informa o perfil oficial.
A postagem abriu uma polêmica em grupos de Whatsapp. “Foi uma promoção pessoal da secretária, que foi candidata a deputada em 2022”, aponta uma fonte do Blog, sob reserva.
Especialistas na área informam que o § 1º do art. 37 da Constituição exige que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Por sua vez, o site oficial do Ministério Público do Paraná orienta sobre a situação.
Fica aberto o espaço para a Secretaria de Justiça de Pernambuco, caso entenda necessário.
LEIA A ORIENTAÇÃO DO MPPR SOBRE O ASSUNTO O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Iporã, no Noroeste do estado, emitiu recomendação administrativa dirigida ao prefeito para que as publicações nas redes sociais da Prefeitura evitem fazer promoção pessoal do chefe do Executivo e de outros políticos.
O documento cita o perfil oficial do Município no Instagram, no qual foi verificado “o enaltecimento indevido de diversas figuras políticas como, por exemplo, de deputados, assessores do Governo do Estado, entre outras figuras com aspirações políticas e que tem Iporã como potencial zona de influência eleitoral”, além da “excessiva pessoalização das ações da Prefeitura Municipal de Iporã, havendo diversas publicações de divulgação dessas ações contendo menções desnecessárias ao nome e à imagem do Prefeito”.
Leia Também EXCLUSIVO: Raquel Lyra cancela convênios com aliados de Paulo Câmara assinados nos últimos dias de 2022 O MPPR recomenda que o gestor público “cesse, imediatamente, as publicações de caráter autopromocional ou que, de qualquer modo, representem indevido enaltecimento da figura do Prefeito ou de agentes públicos nas redes sociais do Município e demais páginas de caráter oficial existentes na rede mundial de computadores” e que cumpra as disposições do artigo 37, §1°, da Constituição, “de modo que as publicações, também em redes sociais ou quaisquer páginas oficiais do Município na internet, dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, evitando ou coibindo qualquer publicação que represente autopromoção ou indevido enaltecimento da figura do Prefeito, de agentes públicos e de figuras políticas (com ou sem mandato eletivo)”.
Alerta o Ministério Público no documento que a continuidade das publicações indevidas poderá caracterizar ato de improbidade administrativa do chefe do Executivo.