O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma multa para a prefeita Judite Maria Botafogo Santana da Silva (PSDB) por não apresentar informações solicitadas ao órgão de controle.
O valor da multa ficou em R$ 9.183,00.
Segundo o processo, se trata de “Auto de Infração lavrado em 7 de julho de 2022 contra Judite Maria Botafogo Santana da Silva, Prefeita do Município de Lagoa do Carro, em razão da sonegação de informação pelo não envio de dados do módulo de pessoal do sistema SAGRES, referentes ao período de maio/2020 a dezembro/2021, passível de multa”. “Os meses de 2022, que já deveriam ter sido adimplidos, não o foram.
Todos estão em aberto.
Sequer os meses que poderiam ter sido incluídos por oportunidade da apresentação da defesa em 18/07/22 foram incluídos”, informou o relator do processo. “A conduta de atualizar os dados apenas dos meses objeto do auto de infração, e deixar em aberto os meses seguintes, demonstra que não há a intenção de alimentar o sistema SAGRES, mas houve a intenção, apenas, de evitar a aplicação da multa”, prossegue o relator.
A prefeita ainda pode recorrer da multa no próprio TCE.
O julgamento já foi publicado no Diário Oficial.